Justiça estadual utiliza o WhatsApp para informar mulher sobre a concessão de medidas protetivas.

20/04/2020

Uma mulher – vítima de agressões físicas praticadas pelo ex-marido e ameaçada de morte por ele – procurou a Justiça e pediu a concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Segundo os autos, o agressor insistia em reatar o relacionamento.

Ao analisar o pedido, um Juiz da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) concedeu as medidas de proteção e, diante do contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus, determinou que a vítima fosse informada sobre a decisão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp:

“Considerando a atual suspensão de atos processuais e do próprio expediente forense pessoal, em razão do novo Coronavírus (COVID-19) (...), encaminhe-se a presente decisão ao WhatsApp da mesma, a fim de que tome conhecimento da aplicação das medidas protetivas em seu favor. Caso a noticiante não manifeste ciência do recebimento da mensagem contendo a decisão no prazo de 24 horas, expeça-se o mandado de intimação na forma convencional”.

As medidas foram concedidas pelo prazo de seis meses. Durante esse período, o agressor está proibido de entrar em contato e de se aproximar da vítima, de seus familiares e de eventuais testemunhas. Em caso de descumprimento da decisão, será decretada a prisão preventiva do ofensor e ele também responderá pelo crime de descumprimento de medida de proteção.

O TJPR já vem adotando medidas para minimizar os impactos da violência doméstica durante a quarentena.

Neste período de isolamento social necessário ao controle da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) recomenda a todos os magistrados do Estado atenção especial aos casos de violência doméstica.

 

A Presidência do TJPR, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID-TJPR) e a Corregedoria-Geral da Justiça pedem que a magistratura avalie a possibilidade de:

 

a) prorrogação automática das medidas protetivas já concedidas durante o período de atendimento remoto dos órgãos do Sistema de Justiça, exceto nos casos em que as mulheres requeiram a revogação, como forma de garantir a proteção das mulheres em situação de risco;

b) análise do pedido de medida protetiva de urgência mesmo sem o prévio registro policial, tendo em vista tratarem-se de provimentos jurisdicionais de caráter satisfativo e principal;

c) adoção de meios de comunicação, notificação e intimação das partes por vias digitais, observando-se as normativas pertinentes, a fim de garantir a um só tempo a eficácia do provimento judicial e dos direitos do contraditório e da ampla defesa”.

 

  • Vulnerabilidade maior durante a quarentena

A iniciativa do Poder Judiciário estadual atende a um pedido do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Paraná. O NUDEM argumenta que “em um contexto de emergência como o causado por uma pandemia, aumentam-se os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, uma vez que os agressores passam mais tempo no espaço doméstico e tendem a responder com violência a situações cotidianas que envolvem a vida em família”.