LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 17 ANOS DE PROMULGAÇÃO

LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 17 ANOS DE PROMULGAÇÃO

 

No dia 07 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha — uma legislação por anos aguardada pelas mulheres brasileiras, eis que trata da proteção de seus direitos. A criação desse diploma legal não se deu apenas mediante o processo legislativo comum, mas surgiu como resultado de muitos anos de determinação e de luta na garantia dos direitos das mulheres.

Maria da Penha Maia Fernandes sofreu dupla tentativa de feminicídio em 1983, além de ter ficado imersa em um ciclo de violência durante anos. As situações de violência sofridas por ela chegaram até à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio do caso 12.051, gerando uma trajetória em busca de justiça que durou 19 anos e 6 meses e deixando um importante legado que perdura até os dias de hoje.

Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou — nas cidades em que ainda não existem esses Juízos — nas Varas Criminais. A Lei n.º 11.340/2006também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Por meio da Lei Maria da Penha, as mulheres podem solicitar medidas protetivas de urgência (MPUs) para se protegerem do autor de violência doméstica, além de medidas voltadas ao auxílio da ofendida. Caso o autor de violência doméstica descumpra a medida protetiva, poderá responder pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A), além de ser preso preventivamente, a depender do caso concreto. Ainda, foi criada a equipe de atendimento multidisciplinar, que proporciona assistência à vítima por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, entre outras.

Com o advento da Lei Maria da Penha, houve uma mudança de olhar para a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher, que deixou de ser tratada como crime de menor potencial ofensivo e passou a ser abordada de forma mais ampla e especializada, abrangendo as esferas preventiva, repressiva, protetiva e assistencial. Isso possibilitou uma maior eficácia no combate e na prevenção desse tipo de crime, além de dar maior visibilidade e fomentar a participação da sociedade brasileira no enfrentamento dessa problemática. Em que pesem os entraves e desafios enfrentados na aplicação da Lei Maria da Penha, é incontestável que essa legislação representa um marco na história de nosso país e tem impulsionado avanços significativos nas conquistas de direitos, igualdades e na ascensão social das mulheres.