Lei nº 14.344 de 2022 - Lei Henry Borel

25/05/2022

No dia 24 de maio, foi promulgada a Lei nº 14.344 de 2022, conhecida também como Lei Henry Borel, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente.

A legislação alterou a Lei dos Crimes Hediondos, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação adotou conceitos similares aos aplicados pela Lei Maria da Penha, definindo como violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, sendo que essas violências podem ocorrer no âmbito do domicílio, da família e em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

 

Caso Henry

Henry Borel foi morto no dia 08 de março de 2021, aos quatro anos, após espancamento e sinais de tortura no apartamento em que que morava com a mãe e o padrasto no Rio de Janeiro. O julgamento do caso ainda está em curso.

 

É possível conferir a nova legislação por meio desse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14344.htm

 

 

 

Descrição da imagem de capa da notícia: foto com fundo azul escuro, com três crinças em marca d'água com a cor rosa, sendo que no centro da imagem está escrito “Lei 14.344 de 24 de maio de 2022”. No canto inferior direito, é possível visualizar a logo da CEVID.