Notificação de casos de violência contra a mulher em 24 horas - CEVID
01/09/2022
Ontem, dia 31/08/2022, foi publicada lei que obriga os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher.
A Lei 13.931 se originou do Projeto de Lei (PL) 2.538/2019 (na Câmara) ou PLC 61/2017 (no Senado), que havia sido vetado (Veto 38/2019) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e, no fim de novembro, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional. A lei entra vigor em 90 dias.
De iniciativa da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a lei estabelece que a comunicação obrigatória à autoridade policial deverá ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos.