Reunião COCEVID - Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais

08/04/2021

 

 

 

 

No dia 08 de abril, os membros do COCEVID, FONAVID e do CNJ participaram da reunião pública, a qual tratou sobre as sugestões para alteração e flexibilização da meta nº. 8 do CNJ e sobre os impactos significativos que o Projeto de Lei n º. 3.244/2020 trará para organização interna dos tribunais. As sugestões e alterações da Meta nº 8 do CNJ pelos membros foram: Flexibilização do percentual exigido para cumprimento da Meta 8, em razão da pandemia e das dificuldades apresentadas para realização de audiências o que impacta negativamente na instrução e, consequentemente, no julgamento dos processos; necessidade de exclusão da pontuação prevista para o critério de homologação ou revogação da medida protetiva concedida pela autoridade policial, conforme anexo II, da Portaria CNJ nº. 88/2020; e avaliação da violência doméstica nos quatro eixos temáticos previstos na Portaria CNJ nº. 88/2020, quais sejam governança, transparência, produtividade e dados, que já são atualmente computados. E sobre o Projeto de Lei nº. 3.244/2020, os membros relataram sobre os impactos significativos que os tribunais terão em sua organização interna, requerendo, para tanto, que os Conselheiros que integram a Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e Vulneráveis e os Presidentes dos Tribunais analisem sobre a conveniência de se manifestarem contrário ao referido Projeto de Lei.