Sancionada a Lei n. 14.188/2021 – Pacote Basta

28/07/2021

 

 

No dia 28/07/2021 houve a sanção da Lei n. 14.188/21, que define o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e altera o art. 12-C da Lei n. 11.340/2006 para prever a possibilidade de o risco atual ou iminente à integridade psicológica (não apenas à integridade física) justificar o deferimento de medida protetiva de urgência. Na seara criminal, as alterações mais relevantes foram a criação de uma modalidade qualificada de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher (Código Penal, art. 129, § 13) e o novo crime de violência psicológica (Código Penal, art. 147-B). O presente artigo tem por objetivo analisar as repercussões jurídicas da nova lei.

Das determinações seguidas na Lei:


• Tipifica a violência psicológica contra a mulher como crime

Inserção do art. 147-B no Código Penal, definido como dano emocional e mediante ameaça (promessa de mal injusto e grave), constrangimento (insistência importuna), humilhação (rebaixamento moral), manipulação (manobra para influenciar a vontade), isolamento  (impedimento da convivência com outras pessoas), chantagem (pressão sob ameaça de utilização de fatos criminosos ou imorais, verdadeiros ou falsos), ridicularizarão (escarnecimento, zombaria, que não passa de uma forma de humilhação), limitação do direito de ir e vir (restrição da Livre movimentação) ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação ou a quaisquer outras condutas que possam interferir na saúde psicológica da mulher.


• Aumenta a pena de lesão corporal contra a mulher.

Trata-se de nova qualificadora da lesão corporal de natureza leve, mirando como vítima somente a mulher ferida no ambiente doméstico e familiar, ou ainda por preconceito, menosprezo ou discriminação quanto ao sexo.


• Cria o “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.

A necessidade de acesso rápido e fácil à mulher que, pelo isolamento social, vê-se impedida de pedir auxílio ao 190 ou comparecer à delegacia de polícia para noticiar a violência sofrida, levou à criação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

É uma campanha que coloca as farmácias como agentes na comunicação contra a violência doméstica, fruto de uma parceria entre a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contando com o apoio de várias entidades.

Clique aqui e saiba mais sobre o sinal vermelho contra a violência doméstica.

 

• Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Risco à integridade psicológica também é hipótese suficiente (e necessária) de deferimento das medidas protetivas de urgência.

 

 

Clique aqui para conferir a Lei íntegra.