Solenidade da Implantação do Botão do Pânico Paranaense em quinze municípios do Estado.

12/03/2021

 

 

No dia 12 de março, às 14h00, foi promovida, de forma virtual, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) — por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) —, solenidade de implantação do Botão do Pânico Paranaense – App 190 em quinze municípios do Paraná. O evento foi realizado conjuntamente com a Polícia Militar, a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP), a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR), órgãos parceiros do TJPR na implementação do dispositivo no Estado. Participaram da solenidade o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Laurindo de Souza Netto; a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço; o Secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel Romulo Marinho Soares; o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná, Coronel Gelson Marcelo Jahnke; o Diretor-Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR), Doutor Leandro de Moura; e representando a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), a Chefe do Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher, senhora Mara Sperandio.

O Botão do Pânico Paranaense – App 190 começou a ser implementado em caráter experimental no município de Londrina em dezembro de 2020 e, desde então, vem sendo implantado, gradativamente, nos demais municípios contemplados no convênio firmado entre os entes envolvidos. A partir de 12 de março de 2021, o recurso estará disponível nos municípios de Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Cascavel, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Irati, Londrina, Maringá, Matinhos, Paranaguá, Pinhais e Ponta Grossa. Agora, o trabalho conjunto é no sentido de promover a avaliação da eficácia desse recurso nos moldes implementados, realizar eventuais ajustes e aprimoramentos e ampliar a utilização do dispositivo no Estado, a fim de contemplar o maior número possível de mulheres e garantir o atendimento célere e eficaz a todas as ocorrências.

O Botão do Pânico Paranaense será concedido a vítimas de violência doméstica por meio de decisão judicial. Essa decisão pode ser tomada pelo/a Juiz/a no momento da análise do pedido de medidas protetivas de urgência, ou posteriormente, se ocorrer alguma situação em que o Magistrado/a entenda ser necessária a utilização desse recurso, por exemplo, se alguma das medidas protetivas for descumprida. Após a concessão do dispositivo pelo/a Magistrado/a, a usuária precisa instalar, em seu aparelho celular, o aplicativo 190-PR — que está disponível gratuitamente para os sistemas operacionais Android e IOS — e preencher um cadastro, fornecendo informações que serão utilizadas quando os agentes policiais forem realizar os atendimentos.

Quando o Botão do Pânico é acionado, o App 190-PR detecta a posição geográfica atual da usuária e grava sessenta segundos de áudio do ambiente onde o celular se encontra, quando a ocorrência é aberta. Ao receber o chamado, a central da Polícia Militar encaminhará a viatura mais próxima disponível ao local e transmitirá, aos agentes responsáveis, todas as informações necessárias para realização do atendimento. A Central de Monitoramento do Botão do Pânico Paranaense funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, possibilitando o acionamento do dispositivo em qualquer dia e horário.

 

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