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04 - Acesso da...

04.06 - Aprovação de Repasses pela Unidade

Caso a aprovação tenha sido delegada pela Magistrado ao seu login, será possível realizar a Aprovação de Repasses pelo próprio Sistema Uniformizado - o acesso padrão a essa função é feito pelo Portal do TJPR. Para isso, siga os seguintes passos.

  1. Acesse o Sistema Uniformizado. Se você foi delegado pelo Magistrado para fazer aprovações, o item de menu Repasses (Oficial de Justiça) > Aprovação será mostrado. Clique neste item.

  1. A página Aprovação e Reprovação de Repasses será aberta, mostrando uma lista com todos os repasses que foram preparados pela serventia. Clique nas caixas da coluna Aprovar ou Reprovar conforme desejado e em seguida, no botão Atualizar.

Conforme mostrado na figura acima, as caixas situadas junto aos títulos Aprovar e Reprovar marcam todas as caixas da coluna correspondente. Elas funcionam como um atalho para que a aprovação seja feita rapidamente e devem ser utilizadas, obviamente, quando se tem certeza que todos os repasses da lista devem ser aprovados ou reprovados.

 

  1. Os repasses aprovados ou reprovados são salvos. Aqueles que foram aprovados serão enviados para o banco, para que a transferência de valores para o Oficial (ou para o Funjus) seja efetuada.

  1. Ao se consultar o(s) repasse(s) no Gerenciamento de Repasses, ele(s) terá(ão) sua situação alterada para Aprovado ou Reprovado:

 

OBSERVAÇÃO:

  • Os repasses aprovados até às 14h00 são creditados na conta do Oficial de Justiça ou na conta do FUNJUS no mesmo dia. Os que forem aprovados após às 14h00 serão creditados apenas no dia seguinte.
  • Quando um repasse é Reprovado, as diligências que o compõem voltam a ficar disponíveis para Preparo.
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Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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