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04.10 - Ocultando Valores Recolhidos Indevidamente

Caso algum valor tenha sido recolhido indevidamente, é possível escondê-lo para que não seja repassado por engando. Essa funcionalidade está disponível no Preparo de Repasses, conforme descrito a seguir:

  1. Acesse o Sistema Uniformizado e clique em Repasses (Oficial de Justiça) > Preparo.

  1. Localize o processo cujos valores se deseja ocultar e clique em seu número.

  1. Marque, na coluna Ocultar, as diligências que se deseja esconder. Em seguida, clique no botão Atualizar Ocultação.

  1. As diligências selecionadas desaparecem da página. Clique no botão Cancelar para voltar para a página anterior.

  1. As diligências também são suprimidas da página de pesquisa. Caso não exista mais nenhuma diligência para o processo, toda a linha correspondente é escondida.

  1. A ocultação das diligências é controlada pela opção Mostrar Diligências Ocultas. Para mostrar as diligências escondidas, clique em Sim. Caso deseje mostrar novamente a diligência, clique no número do Processo correspondente:

  1. Desmarque, na coluna Ocultar, a diligência cuja visibilidade se deseja restaurar. Em seguida, clique no botão Atualizar Ocultação.

  1. As diligências selecionadas são salvas e perdem sua marca de ocultação. Clique no botão Cancelar para voltar para a página anterior.

  1. As diligências são mostradas da página de pesquisa, também sem a marcação de ocultação. Observe, no entanto, que a opção Mostrar Diligências Ocultas ainda está marcada com Sim. Clique em Não para ver se a diligência realmente fica visível:

  1. As diligências devem continuar aparecendo na lista:

Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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