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03 - Acesso do...

03.02 - Aprovação de Repasses para o Oficial de Justiça

 

  1. Acesse a página de Repasses a Oficiais de Justiça conforme descrito aqui.
  1. Caso apareça a mensagem de erro, conforme figura abaixo, é necessário solicitar ao Escrivão ou ao Chefe de Secretaria para que ele faça a vinculação do seu login com a Unidade.

  1. Se tudo estiver correto e não houver nenhum Repasse a ser Aprovado, a seguinte página será exibida:

  1. Caso exista algum repasse a ser Aprovado, a tela ficará como demonstrado na imagem abaixo. Nesta hipótese, deverá o Magistrado selecionar aqueles repasses que deseja aprovar ou reprovar e clique no botão Atualizar

  1. A Aprovação dos Repasses foi efetuada.

OBSERVAÇÃO:

  1. Os repasses aprovados até às 14h00 são creditados na conta do Oficial de Justiça ou na conta do FUNJUS no final da tarde do mesmo dia. Os que forem aprovados após às 14h00 serão creditados apenas no final da tarde do dia seguinte
  1. A  aprovação dos repasses será feita pelo Magistrado Titular da Unidade e para quem este tiver delegado a função.
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Projudi

(Redirecionado de FrontPage)

 

1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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