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03 - Acesso do...

03.03 - Delegando a Aprovação de Repasses

Caso o Magistrado deseje Delegar a Aprovação de Repasses, são necessários os seguintes procedimentos:

  1. Acesse a página de Repasses a Oficiais de Justiça conforme descrito aqui.
  1. Clique no botão Delegar Aprovação. Na página que aparece será mostrada uma lista com as Unidades em que foi feita a vinculação do Magistrado dentro do Sistema Uniformizado.

  1. Para cada uma das Unidades desejadas, selecione a opção Servidor, Serventuário ou Empregado ou Juiz Substituto. Se utilizar a primeira, até dois funcionários da secretaria/escrivania poderão realizar a Aprovação de Repasses. Se utilizar a segunda, o Juiz Substituto da serventia poderá realizar esta função.

Observação: caso se queira fazer a delegação para um Juiz Substituto e a opção correspondente não aparecer na página, é necessário solicitar ao Escrivão ou ao Chefe de Secretaria para que ele faça o cadastramento do login daquele magistrado dentro do Sistema Uniformizado.

  1. Se for escolhida a opção Servidor, Serventuário ou Empregado, deverá ser feita a digitação de até dois logins de funcionários que possuam acesso à Intranet do TJPR.

  1. Se for escolhida a opção Juiz Substituto, o sistema simplesmente mostra o nome do magistrado que foi cadastrado no Sistema Uniformizado. Clique no botão Salvar.

  1. Seguidos os passos acima, a Delegação terá sido realizada. A partir deste momento a Aprovação dos Repasses poderá ser feita pelos funcionários indicados ou pelo Juiz Substituto.
  1. Caso seja necessário a revogação da Delegação, basta selecionar a opção Nenhum para a Unidade desejada:

OBSERVAÇÃO:

  1. A delegação dos repasses precisa ser feita pelo Magistrado Titular da Unidade.
    • O Magistrado, mesmo delegando a aprovação do repasse, poderá continuar a fazê-lo.
  2. Caso o Magistrado deixe de atuar na Unidade, será revogada a delegação para aprovação.
  3. O sistema permite apenas a delegação para até dois Funcionários ou para o Substituto. Não é possível a delegação simultânea.
  4. Para a delegação de Servidor, Serventuário ou Empregado, não é necessária a digitação dos dois campos de login. Se for digitado um, apenas aquele funcionário poderá fazer a delegação.
  5. Não é possível a delegação para Oficiais de Justiça de Carreira.
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Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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