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Informações sobre o Sistema de Distribuição Processual - SDP

(Publicado originalmente em 21/05/15, às 17:50)

Senhores usuários do Sistema de Distribuição Processual – SDP,

O Conselho Diretor do FUNARPEN aprovou a proposta da Divisão de Gestão do Processo de Estatização do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, liberando a opção de gerar modelos de certidões com Selo e sem Selo no Sistema de Distribuição Processual.

Observa-se que agora, em referido sistema, estão disponíveis dois botões:

a) Gerar Certidão (Modelos FUNARPEN): O usuário será direcionado ao ambiente do FUNARPEN, podendo-se utilizar dos modelos de certidões judiciais ali disponibilizados, porém, com a opção de afixar ou não o Selo FUNARPEN;

b) Gerar Certidão (Modelos SDP): Caminho utilizado pelo usuário que desejar elaborar seu próprio modelo de certidão. Neste caso, não há opção de afixação do Selo FUNARPEN.

Vale ressaltar que apenas nas certidões relacionadas ao Foro Extrajudicial (protesto) devem ser afixados os selos de autenticidade do FUNARPEN, nos termos do art. 37 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 37. É obrigatória a aplicação do selo FUNARPEN, físico ou digital, em todos os atos praticados pelos notários, registradores e distribuidores, limitada a responsabilidade destes últimos aos atos de distribuição do foro extrajudicial.

Atenciosamente,

Centro de Apoio ao FUNJUS