JUDICIÁRIO PARANAENSE GARANTE ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA OS EXCLUÍDOS DIGITAIS
Medida assegura o acesso à Justiça para aqueles que não podem usufruir de meios digitais de comunicação
Paralelamente ao crescimento das iniciativas digitais adotadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), como o Balcão Virtual, Justiça 4.0 e audiência virtuais, o Judiciário estadual busca garantir o atendimento presencial aos excluídos digitais. A medida visa assegurar o acesso à Justiça para aqueles não podem usufruir da internet ou outros meios de comunicação digitais. Pretende atender, ainda, os jurisdicionados que não têm possibilidade ou conhecimento para utilizar esses meios, inclusive com tecnologia assistiva.
Nesse sentido, o Decreto Judiciário nº 404/2021, que alterou o Decreto Judiciário nº 373/2021, estabelece que “em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus, deverá ser mantido ao menos 1 (um) servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, para excepcional atendimento dos 'excluídos digitais', a fim de garantir o amplo acesso à justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário”.
Além disso, a normativa determina que “a comunicação dos atos processuais às partes não assistidas por advogado e sem acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais se dará por meio do envio de carta, com aviso de recebimento, oficial de justiça ou por ligação telefônica”.
O Decreto se fundamenta nos princípios norteadores da atual gestão de aproximação do Poder Judiciário com a população e de valorização do ser humano, considerando, sobretudo, que uma significativa parcela da sociedade não possui acesso aos meios digitais, não podendo usufruir das inovações tecnológicas oferecidas pelo Tribunal.
A medida observa, ainda, os princípios da igualdade, acesso à justiça, celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º, caput e incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como a Recomendação nº 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a adoção de medidas específicas a fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais.
Por Alinne Quadros.