
MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE DE MAGISTRADOS E SERVIDORES INATIVOS SE MANTÉM SUSPENSA
Medida visa ao menor contágio desse público, evitando a necessidade de comparecimento nas unidades do TJPR
A devida comprovação de gastos médicos para magistrados e servidores inativos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) se mantém suspensa até a instauração da segunda fase de retomada das atividades presenciais em 2021. O Decreto Judiciário nº 103/2021 instituiu regras mais rígidas de isolamento social em vista do aumento de novos casos da COVID-19, o que reestabeleceu o regime de teletrabalho a magistrados, servidores, estagiários e terceirizados durante esse período.
A suspensão da manutenção não interrompe, também, o pagamento do auxílio. O benefício continuará a ser prestado, mas exigirá validação posterior, com possibilidade de exigir o reembolso total aos cofres públicos em casos de não comprovação, conforme os termos do artigo 12, do Decreto Judiciário nº 552/2019.
Dessa forma, suspende-se a obrigatoriedade, porém mantém-se a possibilidade de se encaminhar os comprovantes de pagamento, caso queiram, através de e-mail (dcfp@tjpr.jus.br), via Sistema Hércules (link: https://portal.tjpr.jus.br/hercules) ou via postal (R. Mateus Leme, 1470 - 2º andar - DEF - Curitiba-PR - CEP: 80530-010).