Presidente do TJ-PR e Governador assinam decretos que facilitarão pagamentos dos precatórios no Paraná
PRESIDENTE DO TJ-PR E GOVERNADOR ASSINAM DECRETOS QUE FACILITARÃO PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS NO PARANÁ
Desembargador enalteceu o esforço conjunto dos Poderes para a concretização desse trabalho
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Governador do Estado, Beto Richa, assinaram na última quinta-feira (7/12) dois decretos que tratam sobre a questão dos precatórios no Paraná.
Com a aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 94/2016, em dezembro do ano passado, passou a existir a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. Outra possibilidade é a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa.
O Presidente do TJ-PR considera a assinatura dos decretos extremamente importante, pois possibilita a liberação dos depósitos judiciais em favor do Paraná, cumprindo a disposição Constitucional prevista na Lei Complementar 94/2016. “Com essa assinatura todos ganham, ganha o Estado, ganham os credores, além de facilitar as atividades do Tribunal, que é o responsável por cuidar da parte dos precatórios.”
O Desembargador Bettega salientou ainda o trabalho conjunto entre os Poderes. “O ato demonstra que o Estado entende a importância desse assunto, ficou bem claro que os Poderes têm consciência do quão essas medidas vão mudar a vida de alguns cidadãos, que esperam para receber seus créditos há 10, 20 e até 30 anos.”
O Governador Beto Richa disse que “a formalização desses decretos, conjuntamente assinados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), dá uma contribuição valiosa e decisiva, que possibilita ao Estado honrar com seus compromissos, resolver parte do problema da dívida ativa e também fazer a compensação desses créditos de precatórios”.
Desde 2011, cerca de R$ 4 bilhões de precatórios foram pagos pelo Estado. Com a assinatura dos novos decretos, o Paraná avança na quitação de todo o atual estoque de precatórios, que chega a R$ 7 bilhões. O Estado poderá usar 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais é parte, e 10% nas demais ações.
Esses valores, que somam R$ 1 bilhão, serão utilizados na quitação de precatórios segundo a ordem cronológica estabelecida ou por meio de acordos diretos com os credores. “Existe previsão constitucional e estamos regulamentando o uso desses recursos no Estado”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Participação
Na assinatura dos decretos estavam presentes os Juízes Auxiliares da Presidência Fabio André Santos Muniz e Horácio Ribas Teixeira. Também participaram o Procurador-Geral do Estado, Paulo Rosso; o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha; o vice-presidente da OAB Paraná, Airton Molina; o presidente do BRDE, Orlando Pessutti; os Deputados estaduais Alexandre Curi e Luiz Claudio Romanelli; Secretários de Estado e demais autoridades.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.