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Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Icaraíma


PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE ICARAÍMA

Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Icaraíma

RESOLVE

Art. 1º - HOMOLOGAR os pedidos apresentados pelas seguintes serventias: Serviço de Registro de Imóveis; Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; Serviço Distrital do Porto Camargo; Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, suspendendo o expediente nessas unidades, nas datas abaixo elencadas:

Data Dia da Semana Feriado
12 de fevereiro segunda-feira Carnaval
13 de fevereiro terça-feira Carnaval
29 de março sexta-feira Sexta-Feira da Paixão
21 de abril Domingo Dia de Tiradentes
1º de maio Quarta-feira Dia do Trabalhador
30 de maio Quinta-feira Corpus Christi
15 de agosto Quinta-feira Assunção de Nossa Senhora (Icaraíma)/Nossa Senhora da Glória (Ivaté)
07 de setembro Sábado Independência do Brasil
12 de outubro Sábado Dia de Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro Sábado Dia de Finados
15 de novembro Sexta-feira Proclamação da República do Brasil
20 de novembro Quarta-feira Dia da Consciência Negra
25 de dezembro Quarta-feira Natal

 

Art. 2º - HOMOLOGAR O PEDIDO E ESTABELECER A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO das Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca de Icaraíma: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Porto Camargo, Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, na data de 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas) que funcionará das 12h00min às 17h00min, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 3º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 02 (dois) de maio de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, ressalvados os casos urgentes: Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, sem prejuízo do plantão do Registro Civil. Art. 4º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 25 de julho de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, ressalvados os casos urgentes: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Porto Camargo, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 5º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE, no dia 31 de dezembro de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca: Serviço de Registro de Imóveis; Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; Serviço Distrital do Porto Camargo; Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 6º- As Serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto, na forma do disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 8.935/1994, nos termos do art. 54, §3º, (Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Art. 7º - A presente Portaria deverá ser afixada em local visível em todas as sedes dos Serviços Extrajudiciais, de modo a possibilitar ciência aos jurisdicionados a respeito da alteração do horário de funcionamento.