Comissão de Soluções Fundiárias

 

            A Comissão de Soluções Fundiárias TJPR, criada em 2019 e atualmente composta por três desembargadores, três juízes de direito e uma servidora efetiva designada como Secretária da Comissão, tem por objetivos evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse e minimizar os efeitos deletérios das desocupações, mormente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida.

          Tem atuado na busca de solução consensual para os conflitos possessórios de natureza coletiva, por meio de técnicas de mediação com as partes envolvidas, destacando-se dentre as suas atividades as visitas técnicas às ocupações urbanas e rurais e a intensa interlocução com as partes, órgãos de Estado e os movimentos sociais.

          Sua intervenção antecede a atuação do CEJUSC Fundiário, cuja finalidade é a realização de audiências de mediação ou conciliação em ações que envolvem conflitos fundiários em que litigam grupos de pessoas hipossuficientes, com ou sem liderança organizada, cuja ocupação de área urbana ou rural é causadora de relevante impacto ambiental, urbanístico, social e econômico.

          Considerando o teor da Resolução n° 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes para a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, houve uma modificação no nome da Comissão. Anteriormente denominada "Comissão de Conflitos Fundiários", passou, então, a ser denominada "Comissão de Soluções Fundiárias", conforme estabelecido na referida Resolução.

        Além disso, a Resolução estabelece diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas envolvidas em disputas de posse e estabelece protocolos para o tratamento de ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de áreas produtivas de populações vulneráveis. Essas medidas têm como objetivo orientar a atuação dos Tribunais na constituição das Comissões e promover soluções justas e adequadas para as questões fundiárias.