Conselho da Magistratura

O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos, nos termos do artigo 96 do RITJPR.

Conforme o artigo 97, o Conselho da Magistratura reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, para o exercício de função regulamentadora e disciplinar.

A competência do Conselho da Magistratura está prevista no artigo 98 do RITJPR.

Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, com efeitos devolutivo e suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.