Foi promulgada a legislação que institui a política municipal de combate e erradicação da pobreza menstrual. - CEVID
Foi promulgada a legislação que institui a política municipal de combate e erradicação da pobreza menstrual.
No da 21 de setembro, o Prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou a Lei ordinária 16.059/2022, que institui a política municipal de combate e erradicação da pobreza menstrual como estratégia de promoção à saúde, de acordo com a Constituição Federal e com a Lei no 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual em âmbito nacional.
De acordo com a legislação, pobreza menstrual é compreendida pela dificuldade ou falta de acesso por adolescentes e mulheres, que estejam em vulnerabilidade social e/ou econômica, com útero ativo a produtos de higiene, como absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada sobre o período menstrual.
Apresenta como objetivos a promoção da dignidade das adolescentes e mulheres em vulnerabilidade social e econômica, que tem pouco ou nenhum acesso a absorventes higiênicos e coletores menstruais adequados; pretende buscar mecanismos de combate à pobreza menstrual, contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período menstrual, a redução do risco de doença e de outros agravos, além de promover a saúde, bem como promover o acesso à informação e a educação sobre a menstruação e a saúde feminina.
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