Formulário Nacional de Avaliação de Risco

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é uma ferramenta criada para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Foi instituído pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, e instituído pela Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, sendo um instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Trata-se de um questionário composto de duas partes: a primeira é objetiva e refere-se às informações sobre a vítima, o/a autor/a de violência doméstica e o histórico de violência; a segunda é subjetiva, devendo ser preenchida exclusivamente por profissional capacitado, e diz respeito à avaliação quanto aos riscos identificados e sugestões de encaminhamentos. O objetivo é que esse formulário seja aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial ou em qualquer outra situação que seja configurada como o primeiro atendimento da vítima de violência doméstica, para que possa ser anexado aos inquéritos policiais e aos procedimentos do Ministério Público e do Judiciário.

O Formulário também pode ser utilizado por outras instituições atuantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, para que os dados obtidos pela aplicação do Formulário sejam disponibilizados para fins estatísticos, bem como a orientar o aperfeiçoamento de políticas públicas para enfrentamento de crimes e atos realizados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sempre com a preservação do sigilo da identidade das vítimas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

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Última atualização em: 02 de Fevereiro de 2023.