CEVID promove estudo sobre a competência e procedimentos para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica. - CEVID
CEVID promove estudo sobre a competência e procedimentos para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica.
25/04/2020
Em abril de 2020, a Exma. Desembargadora Salete Silva Sommariva, Coordenadora da CEVID do TJSC e Presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID), apresentou consulta às Coordenadorias dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal acerca dos procedimentos adotados no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas Criminais com a competência da Lei Maria da Penha, visando dar cumprimento à Lei 13.894/2019, que prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência.
Na CEVID do TJPR, o referido estudo foi capitaneado pelos doutores Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Foz do Iguaçu, e Gabriela Scabelo Milazzo, Juíza de Direito Substituta atuante nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Curitiba. A iniciativa tem o intuito de fornecer material de apoio para Magistradas e Magistrados que atuam nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher ou em Varas com competência na matéria, contribuindo para a melhoria da prestação jurisdicional.