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01 - Emissão da Guia

Para realizar a emissão da Guia para recolhimento das custas do Oficial de Justiça, siga os seguintes passos:

  1. Entre no portal do Tribunal de Justiça do Paraná, utilizando o endereço www.tjpr.jus.br:

  1. Após o carregamento da página, clique em Guias de Recolhimento:

  1. Clique em Oficial de Justiça:

  1. Preencha os dados básicos referentes ao recolhimento. Em seguida, clique no botão Adicionar para acrescentar os Atos Diligenciados (Diligências) à guia.

Observe que todos os dados digitados devem se referir ao mesmo processo. Por consequência, não é possível recolher diligências de processos diferentes em uma mesma guia. Para isso, um novo boleto deverá ser emitido.

  1. Selecione as custas desejadas, clicando na caixa correspondente ao lado da descrição. Em seguida, clique no botão Confirmar:

  1. Se estiver sendo feito o recolhimento de mais de uma das diligências selecionadas, altere o campo de Quantidade correspondente. Após, clique no botão Avançar.

Atenção

  • O preenchimento da página inicial tem influencia direta nas páginas que serão mostradas em seguida. Um ou mais passos diferentes poderão ser solicitados conforme o tipo e a quantidade de diligências recolhidas.  Por causa disso, pede-se especial atenção às instruções detalhadas nos passos seguintes para que o correto preenchimento da guia seja obtido.
  • A qualquer momento, pode-se clicar no botão Voltar para voltar à página anterior e corrigir as informações digitadas.
  1. Caso sejam selecionadas mais de um tipo de diligência ou se a quantidade de qualquer diligência for preenchida com um valor maior que 1, a página abaixo será mostrada. Aqui deseja-se descobrir a quantidade de endereços diferentes em que as diligências informadas serão cumpridas.

Uma diligência deve ser sempre cumprida em um endereço. No entanto, é possível que mais de uma seja cumprida em um mesmo local. Se todas as diligências da guia forem cumpridas no mesmo endereço, podemos simplesmente informar o valor 1 (um) no campo Quantidade e clicar no botão Avançar.

Mas o que acontece caso as diligências sejam cumpridas em endereços diferentes? Neste caso, deve-se proceder a contagem dos endereços que são diferentes um do outro, não importando a quantidade de diligências que sejam cumpridas em cada um. Por exemplo, suponha que estejamos fazendo o recolhimento de 2 (duas) Intimações e 2 (duas) Citações para a R. Mateus Leme, mais 1 (uma) Citação e 1 (uma) Intimação para a R. Mato Grosso, em Balsa Nova. Neste caso, apesar de termos um total de 6 (seis) diligências sendo recolhidas, temos apenas 2 (dois) endereços de cumprimento distintos.

Mais um exemplo. Suponha que estejamos fazendo o seguinte recolhimento:

  • 1 (uma) Prisão e 1 (uma) Busca e Apreensão no Endereço A.
  • 1 (uma) Citação no Endereço B.
  • 2 (duas) Notificações e 1 (uma) Citação por Hora Certa no Endereço C.

Temos, no total, 3 (endereços) diferentes para cumprimento das diligências.

Observação: se as diligências forem cumpridas no mesmo prédio, porém em salas distintas – por exemplo, em um mesmo condomínio mas números de apartamento diferentes – cada sala deverá ser contada como um endereço à parte.  Se forem cumpridas 1 (uma) Citação na R. Mateus Leme, 1470 – Sala 10 e outra na R. Mateus Leme, 1470 – Sala 11, teremos 2 (dois) endereços distintos.

Após o preenchimento do campo Quantidade, clique no botão Avançar.

  1. Caso a quantidade de endereços digitada tenha sido maior que 1 (um), o sistema apresenta na página seguinte uma tabela onde informações adicionais sobre os endereços deverão ser fornecidas:

  • Descrição/Apelido: digite o endereço onde as diligências serão cumpridas. O preenchimento deste campo é opcional, mas o texto digitado aqui será utilizado nos passos seguintes, o que pode deixar a elaboração da guia mais clara. Caso não seja digitado, será assumido o valor Endereço A para o primeiro endereço, Endereço B para o segundo, Endereço C para o terceiro e assim por diante.
  • Distante: endereço Distante é aquele que, conforme a instrução a Instrução Normativa nº 08/2014 da CGJ, “situa-se em comarca contígua, inclusive as previstas no Protocolo de Cooperação firmado entre os Estados do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul (Oficio Circular número 39/99), ou em distrito judiciário com mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Fórum”. Marque a opção Sim se o endereço correspondente se enquadrar nesta definição. Caso contrário, marque a opção Não.    

 Clique no botão Avançar.

 

  1. Agora deve-se fazer o cruzamento entre os Endereços e as Diligências. Para cada uma, selecione um dos endereços informados. Todas as diligências deverão ter seus endereços selecionados. Em seguida, clique em Avançar.

  1. Caso tenha sido feita a seleção de uma das seguintes diligências abaixo...
  • Arresto
  • Busca e Apreensão.
  • Embargo de Obra Nova
  • Reintegração de Posse
  • Sequestro

...será mostrada uma página solicitando a quantidade de bens envolvidas no cumprimento da diligência. Preencha todos os campos Número de Bens correspondentes e clique em Avançar. Observe que o valor mínimo a ser digitado em cada campo é 1 (um).

  1. Um resumo da guia é apresentado após o preenchimento dos passos. Caso todas as informações estejam corretas, pressione o botão Gerar Guia para emissão do boleto bancário correspondente aos dados informados:

  1. A guia é gerada em formato PDF.

Nesta página, as seguintes opções estão disponíveis:

  • Envio Por E-mail: para enviar facilmente um boleto por e-mail, clique no botão Enviar por E-Mail.
  • Voltar: ao se clicar neste botão, volta-se para a página anterior de preenchimento de dados.
  • Impressão: clique no botão da impressora para imprimir o boleto.

Observação 1 - A impressão do boleto depende do programa leitor de PDF’s que estiver instalado no computador. Alguns, como o mostrado na figura acima, possuem um botão com um ícone de uma impressora para fácil visualização da função. Outros, como o Adobe Reader, necessitam que se passe o mouse sobre a área do boleto para que o botão com a impressora seja visualizado:

Observação 2 - Caso a guia não apareça, certifique-se de possuir em seu computado um programa que permita a leitura de arquivos no formato PDF. Na época da publicação deste documento, o software Adobe Reader pode ser baixado gratuitamente a partir do seguinte endereço:

 

http://get.adobe.com/br/reader/

 

Antes de fazer o download, porém, certifique-se que a opção Sim, instalar o McAfee Security Scan Plus esteja desmarcada:

 

 

Projudi

(Redirecionado de FrontPage)

 

1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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