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01.04 - Agravo de Instrumento

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RESOLUÇÃO Nº 01/2005 – CSJEs, Art. 36, § 1º - A responsabilidade pelo recolhimento integral do preparo, bem como pela sua respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente.

O QUE DEVE SER RECOLHIDO?

AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO DA CAPITAL)

Receitas:

  • 8 - Atos do Tribunal - Tabela I - Item I*

AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO DO INTERIOR)

Receitas:

  • 9.1 - Porte de Retorno Estadual - Processo Físico Originário do Interior
  • 8 - Atos do Tribunal - Tabela I - Item I*


Os VALORES podem ser consultados em: http://www.tjpr.jus.br > Serviços > Tabelas > Tabela de Custas.


COMO GERAR A GUIA DE RECOLHIMENTO
AGRAVO DE INTRUMENTO

RESOLUÇÃO Nº 01/2005 – CSJEs, Art. 36, § 1º - A responsabilidade pelo recolhimento integral do preparo, bem como pela sua respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente.

1 – Acesse a Guia de Recolhimento de Custas do 2º Grau (Recursos e Ações), conforme descrito aqui.

2 – Selecione o botão “Adicionar”.



Será aberta a janela SELECIONAR CUSTAS (figura a seguir) em que estarão arrolados os pacotes referentes às custas decorrentes de:

a) Ações Originárias do Tribunal.
b) Recursos Interpostos no 2º Grau.

Entre as opções de Recursos Interpostos no 2º Grau selecione:

- Agravo de Instrumento (Processo Originário da Capital)
- Agravo de Instrumento (Processo Originário do Interior)

3 – Após selecionar a opção desejada, clique em “Confirmar” para fechar a janela e iniciar o preenchimento dos dados de identificação do processo.

Informe os campos quanto à:

a) IDENTIFICAÇÃO do processo;
b) NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO;
c) Se o processo é VIRTUAL;
d) NOME DO RECORRENTE/AGRAVANTE e
e) NOME DO RECORRIDO/AGRAVADO.


4 – Selecione e preencha o campo “Número de Identificação” utilizando o formato de numeração única NNNNNNN-NN.NNNN.N.NN.NNNN.

5 - Selecione e preencha o campo “Número de Identificação” utilizando o formato NNNNNNN-N. Caso não tenha a numeração antiga do processo, preencha o campo com 000000-0.

6 - Por fim clique em “Avançar”.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Nos processos que requerem recolhimento de PORTE DE RETORNO e PORTE DE REMESSA, além das informações prestadas acima o usuário deverá indicar o número de páginas do processo.

Processos que requerem recolhimento de Porte de Retorno e Porte de Remessa são processos originários do interior do Estado. O número de folhas dos autos considera a petição inicial e os documentos que a instruem.

O campo para o preenchimento do número de folhas somente se tornará visível quando selecionado o pacote de custas que se refira a processos originários do interior do Estado (janela “Seleção de Custas”)

Após Clicar em “Avançar” o sistema automaticamente irá calcular a guia de recolhimento por meio das informações prestadas pelo contribuinte.

Ao final da operação, deverá aparecer a aba GUIAS, com a descrição do TIPO DE RECURSO OU AÇÃO, a RECEITA RECOLHIDA, o VALOR EM R$ e o VALOR VRC.

Nos casos em que houver recolhimento de PORTE DE RETORNO, essas custas serão detalhadas e um boleto em separado será gerado (Boleto 2). Clique aqui para consultar a tabela dos correios para Porte de Retorno e Porte de Remessa

7 - Para gerar o boleto clique em GERAR BOLETO.