Da Distribuição de Competência na Comarca de Guarapuava
Art. 174. A Comarca de Guarapuava é integrada pelos Municípios de Guarapuava, Turvo, Candói, Campina do Simão e Foz do Jordão.
Art. 175. A Comarca de Guarapuava é composta por 11 (onze) varas judiciais.
Parágrafo único. (Revogado);
Art. 176. À 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 176-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 177. À 4ª, 5ª e 11ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal e 3ª Vara Criminal são atribuídas a competência Criminal, observadas as regras do Capítulo III.
Art. 178. À 6ª Vara Judicial, ora denominada Vara da Infância e Juventude é atribuída a competência de Infância e Juventude.
Art. 179. À 7ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Acidentes do Trabalho;
III – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 180. À 8ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, é atribuída a competência Criminal especializada em Execução Penal, observadas as regras da Seção IV do Capítulo III.
Art. 181. À 9ª e 10ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências: