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Cartórios
A iniciativa da AMB e do CNJ acarretou a criação da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, que definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o Brasil.
Qual será a ação de mobilização?
Um “x” escrito com batom (ou outro material) na palma da mão da mulher vítima de violência, que pode ser mostrado no Cartório. Quando a vítima apresentar o “x”, o atendente deve ligar para o número 190 e acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduzir a vítima a um espaço reservado pelo Cartório, que pode ser uma sala de atendimento ou escritório, para aguardar a chegada da polícia.
Para a segurança de todos e sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes.
O “X” vermelho na palma da mão é um pedido de ajuda. Mantenha a calma e acolha a vítima.
Caso a vítima não possa esperar a chegada da polícia, pegue o nome, documento de identidade, CPF, endereço e telefone, para que todas as informações sejam repassadas à PM e, com isso, ela possa agir e ajudar rapidamente essa mulher.
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