Regimento Interno - Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FOVID/PR
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PARANAENSE SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FOVID/PR
DA SEDE, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E TEMÁRIO.
Art. 1°. O Fórum Paranaense sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FOVID/PR, terá sede no Estado do Paraná e deverá ser realizado no segundo trimestre de cada ano em local e data a ser definida pela Comissão Executiva, sempre com apoio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Paraná – CEVID/PR e demais parcerias a serem firmadas oportunamente.
Art. 2°. O Fórum Paranaense sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá como foco sempre um tema correlato definido pela Comissão Executiva.
Art. 3º. O FOVID/PR, visando a ampla participação de toda a comunidade jurídica, será realizado, sempre que possível, na modalidade híbrida, com transmissão pela plataforma Youtube (excetuando-se as oficinas). Contará com painéis (abertos ao público em geral) e oficinas (voltadas apenas aos/às Magistrados/as e servidores/as do Judiciário paranaense), conduzidos por profissionais de notório saber jurídico ou conhecimento especializado nos assuntos pertinentes ao tema central tratado, sendo que, ao final dos trabalhos, serão formulados enunciados com o intuito de firmar entendimento nos âmbitos jurídico e psicossocial, bem como para estabelecer protocolos procedimentais que sirvam como referência a todos(as) os(as) Magistrados(as) e servidores(as) do Estado do Paraná que atuam nessa área, como também para encaminhamento ao Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID).
Art. 4°. A participação no FOVID/PR é aberta ao público (conforme descrito no artigo 3º deste regimento) e é destinada a Magistrados(as), psicólogos(as), assistentes sociais e demais servidores(as) do Judiciário de todo o território estadual que atuam nas varas com competência na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como membros e integrantes da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência e público em geral, observado o limite definido para inscrições na modalidade presencial e sem limites à inscrição para a modalidade virtual.
DOS ÓRGÃOS DO FOVID
Art. 5°. São órgãos do IV FOVID:
I – Comissão Executiva;
II – Grupos Temáticos;
III - Assembleia Geral.
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 6°. A Comissão Executiva é composta pelo(a) Presidente do FOVID, Vice-presidente e Secretário(a) eleitos(as) na Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro. O mandato da Comissão Executiva é de 01 (um) ano, tendo início no dia 1º de julho e término no dia 30 de junho do ano subsequente à eleição.
Parágrafo segundo. É condição para a candidatura à Comissão Executiva estar o(a) magistrado(a) atuando diretamente na aplicação Lei 11.340/06:
- Magistrados(as) com atuação em Juizados e Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, em segundo grau de jurisdição, em Câmara especializada dos Tribunais de Justiça para conhecer a matéria;
- Magistrados(as) que apliquem a Lei 11.340/06 na forma do seu artigo 33.
Parágrafo terceiro. A superveniente perda da competência jurisdicional referida no parágrafo anterior não impede o exercício do mandato;
Parágrafo quarto. Havendo vacância de um dos cargos da Comissão Executiva, os membros remanescentes deliberarão sobre a necessidade de convocação de suplente, o qual será aquele(a) que já tiver exercido o mesmo cargo na gestão anterior.
Art. 7°. A Comissão Executiva se reunirá ordinariamente por convocação do(a) Presidente do FOVID no mínimo 03 (vezes) vezes por ano, a última delas preferencialmente na véspera da edição anual do FOVID, sem prejuízo de reuniões extraordinárias quando se fizerem necessárias.
Parágrafo primeiro. A Comissão Executiva será auxiliada técnica e administrativamente pela equipe da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID/PR.
DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 8°. Os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Paraná, participantes do Fórum, poderão integrar um dos Grupos Temáticos (Cível, Criminal, Aspectos Legislativos, Equipes Multidisciplinares e Aprimoramento da Estrutura do Poder Judiciário no Âmbito da Violência Doméstica), devendo indicar, no formulário de inscrição, a opção de seu interesse entre os cinco grupos existentes, ficando automaticamente inscritos nas subsequentes opções até o limite da capacidade de cada grupo.
Parágrafo primeiro. Os(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Paraná, inscritos(as) no Fórum poderão participar do Grupo Temático das Equipes Multidisciplinares e do Aprimoramento da Estrutura do Poder Judiciário no Âmbito da Violência Doméstica.
Parágrafo Segundo. Em cada Grupo Temático haverá um(a) Secretário(a) e um(a) Coordenador(a), definidos pela Comissão Executiva, excetuando-se o grupo de Aprimoramento da estrutura de Poder Judiciário no Âmbito na Violência Doméstica, que será composto de 1 (um/uma) magistrado(a) coordenador(a) e 1 (um/uma) servidor(a) coordenador(a), 1 (um/uma) magistrado(a) secretário(a) e 1 (um/uma) servidor(a) secretário(a). Os(as) coordenadores(as) farão breve sustentação do assunto tratado e, ao final do período, apresentarão na plenária as conclusões do grupo e propostas de enunciados para serem votados na Assembleia e levados ao FONAVID.
Art. 9°. Ao(a) Coordenador(a) do Grupo compete:
I - dirigir a apresentação dos trabalhos e dos debates;
II – conduzir a apresentação de proposições, moções, propostas de enunciado;
III - manter a ordem dos trabalhos, dar e cassar a palavra e resolver de plano as questões de ordem durante os trabalhos;
IV - limitar o número de debatedores por proposição ou moção, em caso de número excessivo;
V – apresentar as conclusões e proposições do grupo na Sessão Plenária, ao final de cada período;
VI - exercer as demais funções para a conclusão dos trabalhos do Grupo.
Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) poderá ser substituído em seus impedimentos ocasionais pelo(a) Secretário(a).
Art. 10. Compete ao(a) Secretário(a) do Grupo:
I - acompanhar a discussão e a votação de cada tese;
II - elaborar a ata dos trabalhos do Grupo, registrando as proposições aprovadas e rejeitadas;
III - entregar ao Coordenador do Grupo as atas das reuniões e, em apartado, a relação das proposições e moções aprovadas e rejeitadas.
Art. 11. Aos(as) demais(a) inscritos(as) do FOVID que não se registrarem nos grupos temáticos é permitida a participação, apenas como ouvinte, nos grupos em que desejarem participar, desde que não ultrapassada a capacidade física da sala destinada para tal fim.
Art. 12. As propostas de enunciados sobre os temas específicos dos Grupos Temáticos, que surgirem como resultado das discussões realizadas, deverão ser entregues com as justificativas à Coordenação local dos trabalhos até uma hora antes do horário definido para a Assembleia Plenária, a fim de permitir a prévia organização da pauta desta.
Art. 13. As deliberações dos Grupos Temáticos serão tomadas pelo voto da maioria simples dos inscritos presentes à reunião.
Parágrafo único. Todos os membros inscritos no grupo têm direito a voto.
Art. 14. O resultado dos trabalhos de cada Grupo Temático será entregue a cada integrante da Assembleia Geral imediatamente antes de seu início, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 15. Os trabalhos na sessão plenária serão secretariados pelo(a) Secretário(a) do FOVID/PR ou por outro representante indicado na abertura dos trabalhos pela Comissão Executiva.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. A Assembleia Geral, instância máxima do FOVID/PR, será composta por todos(a)s juízes(as) e servidores(as) das equipes multidisciplinares inscritos(as) no evento, além do(a) Presidente e Vice-Presidente do FOVID/PR.
Art. 17. À Assembleia Geral compete discutir, aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos apresentadas na Assembleia, por escrito ou oralmente, bem como proclamar as propostas de Enunciados para encaminhamento ao Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID) juntamente com a CEVID/TJPR como sugestões do Estado do Paraná.
Art. 18. A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Presidente do FOVID/PR ou por outra pessoa por esta designada, que resolverá de plano todas as questões de ordem e sempre terá voto de desempate.
Art. 19. O(a) Secretário(a) do FOVID/PR, ou outra pessoa indicada pelo(a) Presidente na abertura da Assembleia Geral, ficará incumbido(a) de elaborar a Ata da Assembleia Geral e de coordenar a composição e redação final das propostas de Enunciados
Art. 20. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos.
Parágrafo primeiro. O quórum mínimo será de 15 Juízes(as) para a instalação dos trabalhos da Assembleia Geral.
Parágrafo segundo. Para o exercício do voto na Assembleia, contabilizar-se-á 1 (um) voto para cada juiz(íza) ou servidor(a) inscrito(a)s no FOVID.
Parágrafo terceiro. O(a)s servidor(a)s das equipes multidisciplinares terão direito de voz e voto exclusivamente nas matérias relativas a estes grupos temáticos específicos (multidisciplinares e o Aprimoramento da Estrutura do Poder Judiciário no Âmbito da Violência Doméstica), sendo que o número máximo de votos será igual ao número magistrados votantes.
Parágrafo quarto. Todas as votações realizadas durante a Assembleia serão feitas por meio de voto oral e aberto de seus membros.
Art. 21. Na Assembleia Geral, será obedecida a seguinte ordem:
I - abertura dos trabalhos;
II - leitura dos expedientes;
III - apresentação dos comunicados, bem como das proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos;
IV - discussão e votação das proposições;
V – eleição da nova comissão executiva do ano vindouro;
VI – outros assuntos;
VII - encerramento da Assembleia.
Art. 22. Durante a discussão das matérias na Assembleia Geral, será permitido o uso da palavra, por até 5 (cinco) minutos, ao (à) autor (a) da proposição ou ao (à) representante indicado(a) pelo grupo temático.
Parágrafo primeiro. Eventuais debatedores(as) farão inscrição junto ao Presidente e poderão falar por até 3 (três) minutos, assegurado o direito de réplica e tréplica, por mais dois minutos ao proponente da proposição e aos debatedores, se houver necessidade.
Parágrafo segundo. Durante as discussões são permitidos destaques que rejeitam integral ou parcialmente as proposições ou moções, sendo vedada a criação de novas proposições ou moções durante a Assembleia Geral.
Art. 23. As candidaturas aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário devem ser apresentadas, formalmente e por escrito, até às 19h00min do dia anterior à Assembleia Geral, para o(a) Presidente do FOVID.
DAS BOAS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS
Art. 24. A Comissão Executiva definirá a forma e os critérios de inscrição e seleção das boas práticas desenvolvidas pelos Juízes e Tribunais que serão apresentadas em cada edição do FOVID e divulgadas no sítio da CEVID/PR, quando houver abertura do respectivo edital.
Parágrafo Único. Haverá certificação para os Magistrados e Servidores envolvidos nas boas práticas apresentadas e selecionadas.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 24. Serão emitidos certificados de participação no evento.
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS E CASOS OMISSOS
Art. 25. O presente regimento interno poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria qualificada 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
Art. 26. Os casos omissos, no presente Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Executiva do FOVID/PR.
Art. 27. Esse regimento interno entrará em vigor em 16 de abril de 2025.
Curitiba, 16 de abril de 2025.
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari
Coordenadora da CEVID
Juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves
Presidente do IV FOVID
Juíza Taís de Paula Scheer
Vice-Presidente do IV FOVID
Juíza Alessandra Pimentel
Secretária do IV FOVID