CNJ: Resolução do CNJ contribui para acordo em desocupação de terra em Pernambuco

Resolução do CNJ contribui para acordo em desocupação de terra em Pernambuco
Foto: Divulgação TJPE.
 

O aperto de mão entre o proprietário da Fazenda Malhada, Elísio Correia, e um dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), que ocupa parte dessa propriedade, foi improvável por 18 anos, até segunda-feira (31/7). Nesse dia, integrantes da Comissão de Conflitos Fundiários (CFF) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) fecharam acordo histórico para o estado nordestino, com a desocupação amigável de 50 famílias que residem em 800 hectares da propriedade, na zona rural de Arcoverde. A solução pacífica foi intermediada pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJPE, com base na Resolução CNJ n. 510/2023.

O ato normativo, além de regulamentar a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, nos tribunais, instituiu diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório. A norma também estabeleceu protocolos para o tratamento das ações que envolvem despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Mesmo com a recriação de Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) pelo TJPE em abril deste ano, foi o ato normativo do CNJ que orientou a realização da audiência de mediação presencial e a reunião preparatória na tentativa de autocomposição. “Nesse encontro, após mais de cinco horas de diálogo, ocorreu o que parecia improvável: a celebração do acordo”, celebra o juiz de direito Osvaldo Teles Lobo Junior, que conduziu a reunião e integra o núcleo Sertão da CCF.

O acordo, realizado no Fórum de Arcoverde, colocou fim ao conflito coletivo de posse rural em contexto de crescente aumento de tensão e animosidade, relatou um dos ocupantes. A Fazenda Malhada, com aproximadamente 1,4 mil hectares e localizada na BR-232, a cerca de 300 km da capital pernambucana, é área de grande interesse imobiliário, lembrou o juiz Osvaldo Lobo. O acordo contou com a participação de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, da Companhia Estadual de Habitação e de grande parte dos ocupantes da área.

A administração municipal garantiu auxílio-aluguel para quem não tem moradia, pelo período de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses. Para os que têm habitação, será concedido auxílio por vulnerabilidade social, além de transporte para os que necessitarem.

O proprietário Elísio Correia comprometeu-se em realizar o pagamento dos frutos pendentes dos cultivos iniciados no local até o mês de junho deste ano. Caso não haja concordância quanto aos valores, eles serão estabelecidos em conjunto por oficial de Justiça e agrônomo do município designado para tal finalidade. “O acordo firmado entre as partes, representadas pelos ocupantes e o proprietário da fazenda, demonstra a importância do diálogo e da mediação na busca por soluções equitativas em questões fundiárias. Essa experiência destaca como a colaboração entre as partes interessadas pode contribuir para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e justa”, acrescenta o desembargador do TJPE Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior acredita que o trabalho em conjunto é fundamental para se chegar a resultados considerados difíceis. “No âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPE, trabalhamos por quatro meses, contando com a valorosa contribuição de diversos órgãos públicos. Nessa balança difícil de equilibrar, em que se desenvolvem os litígios estruturais, encontramos a justiça no acordo construído”, ressalta o magistrado.

Agência CNJ de Notícias com informações do TJPE

Reprodução: https://www.cnj.jus.br/resolucao-do-cnj-contribui-para-acordo-em-desocupacao-de-terra-em-pernambuco/