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01.04 - Agravo de Instrumento

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RESOLUÇÃO Nº 01/2005 – CSJEs, Art. 36, § 1º - A responsabilidade pelo recolhimento integral do preparo, bem como pela sua respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente.

O QUE DEVE SER RECOLHIDO?

AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO DA CAPITAL)

Receitas:

  • 8 - Atos do Tribunal - Tabela I - Item I*

AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO DO INTERIOR)

Receitas:

  • 9.1 - Porte de Retorno Estadual - Processo Físico Originário do Interior
  • 8 - Atos do Tribunal - Tabela I - Item I*


Os VALORES podem ser consultados em: http://www.tjpr.jus.br > Serviços > Tabelas > Tabela de Custas.


COMO GERAR A GUIA DE RECOLHIMENTO
AGRAVO DE INTRUMENTO

RESOLUÇÃO Nº 01/2005 – CSJEs, Art. 36, § 1º - A responsabilidade pelo recolhimento integral do preparo, bem como pela sua respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente.

1 – Acesse a Guia de Recolhimento de Custas do 2º Grau (Recursos e Ações), conforme descrito aqui.

2 – Selecione o botão “Adicionar”.



Será aberta a janela SELECIONAR CUSTAS (figura a seguir) em que estarão arrolados os pacotes referentes às custas decorrentes de:

a) Ações Originárias do Tribunal.
b) Recursos Interpostos no 2º Grau.

Entre as opções de Recursos Interpostos no 2º Grau selecione:

- Agravo de Instrumento (Processo Originário da Capital)
- Agravo de Instrumento (Processo Originário do Interior)

3 – Após selecionar a opção desejada, clique em “Confirmar” para fechar a janela e iniciar o preenchimento dos dados de identificação do processo.

Informe os campos quanto à:

a) IDENTIFICAÇÃO do processo;
b) NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO;
c) Se o processo é VIRTUAL;
d) NOME DO RECORRENTE/AGRAVANTE e
e) NOME DO RECORRIDO/AGRAVADO.


4 – Selecione e preencha o campo “Número de Identificação” utilizando o formato de numeração única NNNNNNN-NN.NNNN.N.NN.NNNN.

5 - Selecione e preencha o campo “Número de Identificação” utilizando o formato NNNNNNN-N. Caso não tenha a numeração antiga do processo, preencha o campo com 000000-0.

6 - Por fim clique em “Avançar”.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Nos processos que requerem recolhimento de PORTE DE RETORNO e PORTE DE REMESSA, além das informações prestadas acima o usuário deverá indicar o número de páginas do processo.

Processos que requerem recolhimento de Porte de Retorno e Porte de Remessa são processos originários do interior do Estado. O número de folhas dos autos considera a petição inicial e os documentos que a instruem.

O campo para o preenchimento do número de folhas somente se tornará visível quando selecionado o pacote de custas que se refira a processos originários do interior do Estado (janela “Seleção de Custas”)

Após Clicar em “Avançar” o sistema automaticamente irá calcular a guia de recolhimento por meio das informações prestadas pelo contribuinte.

Ao final da operação, deverá aparecer a aba GUIAS, com a descrição do TIPO DE RECURSO OU AÇÃO, a RECEITA RECOLHIDA, o VALOR EM R$ e o VALOR VRC.

Nos casos em que houver recolhimento de PORTE DE RETORNO, essas custas serão detalhadas e um boleto em separado será gerado (Boleto 2). Clique aqui para consultar a tabela dos correios para Porte de Retorno e Porte de Remessa

7 - Para gerar o boleto clique em GERAR BOLETO.

 

Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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