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Uniformizado

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Sistema UNIFORMIZADO de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais

 

1. DEFINIÇÃO:

É o sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná para normatizar o recolhimento de custas e despesas processuais, através da cobrança bancária. Permite: padronizar a forma de recolhimento das custas e despesas processuais; utilizar várias alternativas de canais de pagamento (banco, internet, caixas eletrônicos, lotéricas, etc.); estimular a correta cobrança dos valores devidos com base na Lei de Custas e tabelas anexas; possibilitar ao cidadão e/ou advogado emitir, pagar e comprovar o recolhimento das custas, sem precisar comparecer na unidade judiciária.

2. GESTOR DO SISTEMA:

- Centro de Apoio ao Fundo de Justiça - FUNJUS.

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

- Uso interno: Servidores do TJPR - Foro Judicial e Foro Extrajudicial.

- Uso externo: Cidadãos em geral.

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido deve ser feito por manifestação formal de um dos seguintes solicitantes: Magistrado, Secretário de Juizado, Diretor de Secretaria, Escrivão ou Oficial Titular de Cartório.

5. QUAIS PERMISSÕES PODEM SER CONCEDIDAS:

Para cada Unidade Arrecadadora (Vara, Juizado Especial, Ofício, Tabelionato) deve ser indicado um responsável (escrivão ou oficial titular). Esta pessoa possui amplos poderes.

Para os demais usuários, o nível de acesso ao sistema depende das permissões liberadas pelo responsável da Unidade. O responsável deve acessar o sistema e atribuir as permissões aos outros usuários previamente liberados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.

6. COMO SOLICITAR O ACESSO AO SISTEMA:

Enviar pedido do solicitante utilizando um dos seguintes meios (colocar como assunto da mensagem o seguinte texto: LIBERAÇÃO DE ACESSO – UNIFORMIZADO):

- via E-MAIL do solicitante para o endereço atendimento@tjpr.jus.br.
- via Sistema MENSAGEIRO para DTIC - Atendimento a Usuários (destinatário tipo lista).

Informar os seguintes dados:

  • Nome completo e correto do(s) funcionário(s) a ser(em) autorizado(s).
  • Sigla de login (caso não exista, abrir atendimento solicitando sua criação).
  • Cargo / Função.
  • Lotação / Localidade (Vara / Comarca).
  • Telefone para contato.

Indicar o usuário responsável pela Unidade Arrecadadora.

7. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Para executar o sistema Uniformizado deve-se clicar no link Sistemas (Athos, Hércules e outros) na página principal da Intranet do Tribunal, e depois localizá-lo ao lado esquerdo da tela, na coluna Sistemas TJPR.

8. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Enviar pedido de cancelamento através do Sistema MENSAGEIRO para DTIC - Atendimento a Usuários (destinatário tipo lista). Informar os seguintes dados:

  • Nome completo e correto do(s) funcionário(s) a ser(em) desabilitado(s).
  • Sigla de login.
  • Lotação / Localidade (Vara / Comarca).
  • Motivo do desligamento.
  • Telefone para contato.
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Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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