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DTIC

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Histórico

  • Criada em 01 de dezembro de 1972, Divisão de Processamento de Dados, vinculado ao Departamento Econômico e Financeiro.
  • Em agosto de 1982, criação do Centro de Processamento de Dados, subordinado a Subsecretaria do Tribunal de Justiça.
  • Em 2000, criado o Departamento de Informática, subordinado a Subsecretaria do Tribunal de Justiça.
  • Em julho de 2010, criação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, subordinado a Presidência do Tribunal de Justiça.
  • Em novembro de 2013, criação da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado a Presidência do Tribunal de Justiça.
  • Em junho de 2019, instituido o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
  • Em agosto de 2022, publicado Decreto Judiciário TJPR nº 412/2022 que altera regulamento da Secretaria do TJPR para a nova estrutura funcional do DTIC (conforme Lei Estadual nº. 2.1081, de 1º de junho de 2022).
 
 

 

 

 

Unidade Analista de Sistemas Técnico de Computação Consultor Jurídico Técnico Judiciário Total de Servidores Efetivos Estagiário Total de Servidores Efetivos e Estagiários
DTIC-D: Diretoria do DTIC 2       02   02
DTIC-CJ: Consultoria Jurídica     3   03   03
DTIC-AT: Assessoria Técnica 1 1     02 2 04
DTIC-GOV: Assessoria de Governança de TIC 1 1   2 04   04
               
DTIC-CGP: Coordenadoria de Gestão e Planejamento de TIC 2       02   02
DTIC-CGP-DPRO: Divisão de Gestão de Projetos e Processos de TIC 2 3     05   05
DTIC-CGP-DSEG: Divisão de Segurança de TIC 1 2     03   03
DTIC-CGP-DCON: Divisão de Gestão de Contratações de TIC 1 3   2 06   06
               
DTIC-CSI: Coordenadoria de Sistemas de Informação 1       01   01
DTIC-CSI-DADOS: Divisão de Administração de Dados 7       07   07
DTIC-CSI-DDEV: Divisão de Desenvolvimento 40 1     41   41
DTIC-CSI-DES: Divisão de Engenharia de Sistemas 4 1     05   05
               
DTIC-CIN: Coordenadoria de Infraestrutura e Operações de TIC   1     01   01
DTIC-CIN-DCOLAB Divisão de Serviços Colaborativos 4 9   1 14   14
DTIC-CIN-DINFRA: Divisão de Infraestrutura 9 9   3 21   21

DTIC-CIN-DSUST: Divisão de Sustentação

9 3     12   12
               
DTIC-CQ: Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário 1       01   01
DTIC-CQ-DAT: Divisão Atendimento 1 26   3 30 4 34
DTIC-CQ-DQA: Divisão de Qualidade 1 8   3 12   12
DTIC-CQ-DNRI: Divisão Núcleos Regionais de Informática   24     24 16 40

NRI-1: Cascavel

  2     02   02

NRI-2: Foz do Iguaçu

  2     02 2 02
NRI-3: Francisco Beltrão   3     03 1 04
NRI-4: Guarapuava   2     02   02
NRI-5: Jacarezinho   3     03   03
NRI-6: Londrina   4     04 2 06
NRI-7: Maringá   4     04 3 07
NRI-8: Ponta Grossa   5     05 1 06
NRI-9: Umuarama   3     03 1 04
Total 87 120 03 14 224 32 255

[Tabela atualizada em 09/12/2022]

 

  • Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: Rafael Coninck Teigão Pessoal (Diretor)
  •  
  •  

 

Núcleos Regionais de Informática do TJPR

 

Contatos

Diretoria do DTIC:  (41) 3250-6362 ou via protocolo eletrônico SEI ( DTIC-D ).

Endereço Comercial: Rua Álvaro Ramos, 157 (2º andar) - Centro Cívico - 80530-190 - Curitiba - Paraná [mapa google]

Central de Atendimento aos Usuários: (41) 3200-4000 ou solicitação no sistema SIGA (https://www.tjpr.jus.br/tecnologia)

 

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Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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