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Governança-TIC

01. Estrutura do DTIC e Comitês


DTIC - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

? Rua Álvaro Ramos, 157 (3º andar) - Centro Cívico - 80530-190 - Curitiba - Paraná

 

O DTIC foi instituído no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Decreto Judiciário nº 568/2010, mais informações sobre sua estrutura organizacional e os respectivos responsáveis consulte o menu lateral.

Diretoria do DTIC (2021 - 2022, 2023-2024)
    ⭐ Rafael Coninck Teigão
  

 

Histórico

  • Criada em 01 de dezembro de 1972, Divisão de Processamento de Dados, vinculado ao Departamento Econômico e Financeiro.
  • Em agosto de 1982, criação do Centro de Processamento de Dados, subordinado a Subsecretaria do Tribunal de Justiça.
  • Em 2000, criado o Departamento de Informática, subordinado a Subsecretaria do Tribunal de Justiça.
  • Em julho de 2010, criação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, subordinado a Presidência do Tribunal de Justiça.
  • Em novembro de 2013, criação da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado a Presidência do Tribunal de Justiça.
  • Em junho de 2019, instituido o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
  • Em agosto de 2022, publicado Decreto Judiciário TJPR nº 412/2022 que altera regulamento da Secretaria do TJPR para a nova estrutura funcional do DTIC (conforme Lei Estadual nº. 2.1081, de 1º de junho de 2022).
 
 

 

 

Estrutura Organizacional do DTIC

 

 

Principais Comitês do DTIC

Quadrante com os comites do DTIC

 

Quadro de Pessoal do DTIC

 

Analista de Sistema Técnico de Computação Consultor Jurídico Técnico Judiciário Total de Servidores Efetivos Estagiários Total de Servidores Efetivos e Estagiários
87 120 03 14 224 32 256

[Tabela atualizada em 09/12/2022]

 

 

Núcleos Regionais de Informática do TJPR

 

 

 

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Projudi

(Redirecionado de FrontPage)

 

1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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