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Governança-TIC

02. Plano Diretor TIC

PDTIC - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Segundo definições do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP - link para um novo site):

"o PDTIC é uma importante ferramenta de apoio à tomada de decisão para o gestor, habilitando-o a agir de forma proativa, contra as ameaças e a favor das oportunidades. O PDTI representa um instrumento de gestão para a execução das ações de TI da organização, possibilitando justificar os recursos aplicados em TI, minimizar o desperdício, garantir o controle, aplicar recursos naquilo que é considerado mais relevante e, por fim, melhorar o gasto público e o serviço prestado ao cidadão.

O plano deve ser anualmente revisado de forma que as estratégias estejam alinhadas à missão organizacional, considerando a atuação do órgão, bem como as questões referentes à evolução de tecnologia.

O PDTIC 2016 contém a relação de projetos prioritários para o departamento e instituição, e as unidades auxiliam no desempenho do planejamento e execução do todo.

 

As informações estão agrupadas conforme os ciclos estratégicos definidos pelo CNJ:

 

► Ciclo 2016 – 2020 (referente à Resolução CNJ nº. 211/2015)

 

Ciclo 2021 – 2026 (referente à Resolução CNJ nº. 370/2021) * vigente *

 

 


 

Documentos do PDTIC

  • O documentos gerados para o PDTIC estão disponíveis no menu lateral, em cada ano respectivamente.

 


 

PDCA (Planejar - Executar - Verificar - Agir) 

... é uma das funções essenciais da Administração Pública. Mais do que uma boa prática, o planejamento é um dever jurídico atribuído ao Poder Público pela própria Constituição Federal (art. 37).

A Administração moderna é obrigada a assegurar com rapidez, transparência e economicidade as atividades que lhes são afetas, otimizando suas atividades ao utilizar os meios mais idôneos ao atendimento de suas finalidades.

Nesse contexto, o planejamento dos órgãos públicos deve ser elaborado com o objetivo de promover o interesse público, utilizando os recursos para beneficiar a sociedade de forma transparente, sustentável e efetiva.

 

Resumidamente, as seguintes etapas estão envolvidas no processo de planejamento do DTIC do TJPR, são:

  1. Anualmente é realizado a priorização dos objetivos estratégicos que irão compor os planos e ações do departamento (priorização);
  2. Seleção das iniciativas estratégicas de maior relevância para os objetivos estratégicos priorizados;
  3. Reavaliação dos Indicadores existentes;
  4. Definição de projetos e/ou ações que influenciam os indicadores e as metas definidas;
  5. Criação do plano de melhoria e correlação deste com os itens de gerenciamento da rotina;
  6. Desdobramento do plano e cronogramas;
  7. Revisão periódica do plano (se for o caso, ajustes no plano ou padronização das ações bem-sucedidas);
  8. Revisão anual;
  9. Melhoramento do processo de planejamento e criação do plano do próximo ano, retroalimentando o passo 1, o que configura o ciclo PDCA para o Planejamento.

Chama atenção o fato de que, ao se chegar ao passo 9, há a retroalimentação do ciclo, pois é a partir desse momento que se analisa a nova situação atual e se traça a situação futura desejada.

 

 

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Projudi

(Redirecionado de FrontPage)

 

1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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Manuais e Orientações: Judicial Consulta Pública