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01 - Emissão da Guia de Prestação Pecuniária

Para realizar a emissão da Guia para recolhimento das Prestação Pecuniária de Justiça, siga os seguintes passos:
1. Acesse o Sistema Uniformizado - conforme descrito aqui -   e clique em Guias > Guia de Prestação Pecuniária.

2. Preencha os dados básicos referentes ao recolhimento. Preste particular atenção ao campo Efetuar Parcelamento. Se a opção Não (padrão) ficar marcada, será gerada apenas uma guia no montante especificado. Neste caso, também é possível realizar o preenchimento do campo Data de Vencimento Em:

  • Caso este campo fique vazio, o boleto gerado será emitido CONTRA-APRESENTAÇÃO. Isso significa que ele não tem data de vencimento e pode ser pago a qualquer tempo.
  • Caso um valor seja digitado, o boleto o utilizará como Data de Vencimento. O boleto poderá ser pago apenas até a data especificada.

3. Caso o campo Efetuar Parcelamento seja marcado como Sim, o valor devido poderá ser pago em parcelas mensais. As seguintes informações deverão ser preenchidas:

  • Número de Parcelas: informe a quantidade de parcelas a serem geradas.
  • 1ª Data de Vencimento em: informe a data em que a primeira parcela irá vencer. As parcelas seguintes terão como data de vencimento o mesmo dia nos meses subsequentes.


Observações quanto ao vencimento

Se a data do primeiro vencimento for no dia 30, os vencimentos dos boletos seguintes também serão gerados no dia 30 dos meses subsequentes.  A exceção é o mês de fevereiro, cuja data de vencimento será o dia 28/02 ou 29/02 (se o ano for bissexto).
Se a data do primeiro vencimento cair no dia 31, os vencimentos dos boletos gerados serão sempre para o último dia do mês correspondente.
Alguns exemplos:

  • Número de Parcelas: 2 / 1ª Data de Vencimento em 15/01/2015 -  Serão gerados dois boletos: o primeiro vencendo no dia 15/01/2015 e o segundo em 15/02/2015.
  • Número de Parcelas: 3 / 1ª Data de Vencimento em 30/01/2015 - Serão gerados três boletos: o primeiro para o dia 30/01/2015, o segundo para 28/02/2015 e o terceiro para 30/03/2015.
  • Número de Parcelas: 4 / 1ª Data de Vencimento em 31/01/2015 - Serão gerados quatro boletos, o primeiro para o dia 31/01/2015, o segundo para 28/02/2015, o terceiro para 31/03/2015 e o quarto para 30/07/2015.

4. Clique no botão Avançar. Um resumo da guia é apresentado para conferência dos dados.

  • Clique no botão <Anterior caso seja necessário retornar à página anterior.
  • Clique no botão Gerar Boleto se todas as informações estiverem corretas. Isso fará com que os boletos bancários correspondentes aos dados informados sejam emitidos:

5. A guia é gerada em formato PDF:



Nesta página, as seguintes opções estão disponíveis:

  • Envio Por E-mail: para enviar facilmente um boleto por e-mail, clique no botão Enviar por E-Mail.
  • Voltar: ao se clicar neste botão, volta-se para a página anterior de preenchimento de dados.
  • Impressão: clique no botão da impressora para imprimir o boleto.

Observação 1 - A impressão do boleto depende do programa leitor de PDF’s que estiver instalado no computador. Alguns, como o mostrado na figura acima, possuem um botão com um ícone de uma impressora para fácil visualização da função. Outros, como o Adobe Reader, necessitam que se passe o mouse sobre a área do boleto para que o botão com a impressora seja visualizado:

Observação 2 - Caso a guia não apareça, certifique-se de possuir em seu computado um programa que permita a leitura de arquivos no formato PDF. Na época da publicação deste documento, o software Adobe Reader pode ser baixado gratuitamente a partir do seguinte endereço:

http://get.adobe.com/br/reader/

Antes de fazer o download, porém, certifique-se que a opção Sim, instalar o McAfee Security Scan Plus esteja desmarcada:


Observação 3 – Quando se parcela uma Prestação Pecuniária, a impressão resultante contém duas parcelas por folha. Isso é diferente das guias normais, em que que é impressa um boleto por folha. Deve-se ficar atento durante o pagamento para que não seja utilizada a guia errada.


 

Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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