HISTÓRICO DO PROGRAMA MORADIA LEGAL

 

  1. Criação

O programa Moradia Legal foi proposto e colocado em prática pelo Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto no ano de 2019, porém o início dessa história data de muito antes da sua efetiva implementação.

Inicialmente, nas palavras do Desembargador Calixto, o Programa possui dois grandes objetivos e missões: “Garantir o acesso da população marginalizada ao Poder Judiciário, proporcionando a conquista efetiva da cidadania e a obtenção da moradia digna consagrada na Constituição Federal de 1988”, e a “Desjudicialização das questões possessórias no judiciário paranaense”.

Os primeiros movimentos buscando esses objetivos datam dos anos 80 e 90, época em que o Desembargador Abraham Lincoln era Juiz de Direito em primeiro grau nas comarcas do interior do Estado.  E foi por lá que o Programa teve seu início embrionário, em razão do envolvimento do Desembargador nas questões atinentes à regularização fundiária nesses Municípios através, por exemplo, de ações de usucapião por ele incentivadas. Constatou-se que muito pouco estava sendo feito para solucionar essas questões fundamentais, uma vez que, na época, não existia uma solução eficaz para esses problemas além da usucapião.

Surgiu nesse momento a vontade de participar ativamente na melhoria da qualidade de vida das pessoas, e fazer mais do que estava sendo feito.

O Desembargador Abraham Lincoln se tornou então um grande conhecedor do tema, porém, esse aprendizado só pôde ser colocado efetivamente em prática no ano de 2007, momento em que teve um contato mais aprofundado com o “Programa Lar Legal”, coordenado pelo Desembargador Lédio Rosa de Andrade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Além de conhecer o Programa, o Desembargador Abraham Lincoln se aprofundou ainda mais no assunto e teve acesso a informações relevantes sobre o funcionamento do Programa catarinense, especialmente quanto à normatização e os procedimentos aplicados. Dessa forma, foi possível, mesmo que em estágios iniciais, lapidar a ideia de um Programa semelhante no Estado do Paraná, guardando as características próprias do Estado.

Ademais, municiado dessas informações, constatou a necessidade de adequar a ideia inicial para a situação fática paranaense, que consistia em uma colonização muito mais interiorana e extremamente diferente da realidade catarinense que é basicamente estabelecida em terras litorâneas.

Anos após esse contato inicial, o Desembargador Abraham Lincoln foi novamente convidado, dessa vez pelo Desembargador Selso de Oliveira (novo Coordenador do Programa Lar Legal do TJSC à época), a participar pessoalmente de um evento de entrega de títulos realizado em 2015 pelo Lar Legal. Nesse momento, além de participar da cerimônia, o Desembargador participou também de uma reunião sobre a evolução do Programa no Estado de Santa Catarina, evento que contou com representantes dos Estados do Mato Grosso do Sul, da Bahia, além de outros.

Todo esse processo de conhecimento e engajamento na questão da regularização fundiária culminou, no ano de 2016, na proposta concreta de criação do Programa Moradia Legal no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Entretanto, antes da aprovação, o Programa passou por um longo período de estudos na Corte, sendo analisado por órgãos como a Corregedoria-Geral da Justiça para garantir a sua viabilidade e implementação adequada, só sendo efetivamente executado no ano de 2019.

Essa criação normativa do Programa foi feita por meio do Provimento Conjunto Nº 02/2020 GP/CGJ, posteriormente alterado e acrescido pelo Provimento Conjunto Nº 323/2024 P-GP/GCJ.

Mister destacar também que, assim que instituído, o Programa firmou o Termo de Cooperação Institucional nº 032/2020 com o Ministério Público do Paraná, destacando assim a confiança e a cooperação entre as instituições visando levar cidadania a população carente.

 

  1. Primeiros Passos

No princípio, o Programa não contava com estrutura física ou equipe própria, sendo todos os trabalhos realizados pelo próprio Desembargador e pelo seu gabinete.

Para iniciaras atividades, foi escolhido o Município de Pontal do Paraná, localidade que possuía vários processos de usucapião em trâmite cuja solução pelas vias convencionais ainda se encontrava muito distante.

Todos esses processos foram reunidos e tramitaram sob a égide do Programa, culminando, no dia 18/08/2020, na sentença que determinava a emissão dos primeiros 240 (duzentos e quarenta) títulos de propriedade regularizados, demonstrando a possibilidade e a necessidade dessa atuação jurisdicional e salientando o potencial da medida de trazer cidadania a milhares de famílias paranaenses.

Ainda tratando do processo piloto, é essencial destacar a atuação do Dr. Ricardo Piovesan que, na época, era o Juiz de Direito titular da Comarca de Pontal do Paraná. Além de sentenciar o primeiro processo do Programa, é grande estudioso das questões fundiárias e, por estar extremamente engajado no Programa, foi designado, a pedido do Desembargador Abraham Lincoln, como Juiz Auxiliar do Moradia Legal. Passou então a julgar todas as demandas do Programa Moradia Legal entre 2020 e a metade do ano de 2023, momento em que deixou de atuar por razões de mudança estrutural e normativa no Programa, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Voltando a tratar da linha do tempo do Programa, salienta-se que, pouco tempo depois do início da sua implantação, quando começava a apresentar os resultados almejados, sobreveio a pandemia global em decorrência do COVID-19, o que resultou em medidas do lockdown em todo o planeta e dificultou o regular funcionamento do Programa.

Mesmo diante da adversidade decorrente do período pandêmico, as atividades continuaram. Os trabalhos e as tratativas com os Municípios que tinham interesse em aderir ao Programa, as reuniões técnicas e as movimentações processuais continuaram apesar das restrições.

Então, por volta da metade do ano de 2021, foi constatada a necessidade de que o Programa tivesse servidores com dedicação exclusiva. Em razão disso, foram designados ao Programa os primeiros servidores, mas, mesmo com a equipe reduzida, iniciou-se a ascensão do Programa que, inicialmente, tinha apenas 18 (dezoito) Munícipios participantes.

 

  1. Consolidação

Com a ajuda da nova equipe, o Programa conseguiu completar o ano de 2021 com a adesão de 58 (cinquenta e oito) Municípios e, no ano de 2022, com a adesão de mais 57 (cinquenta e sete) Municípios, totalizando 121 (cento e vinte e um) Municípios participantes no final de 2022. Vale ressaltar que boa parte dessa conquista foi realizada no período pandêmico e só pôde ser alcançada graças à ajuda da Associação de Municípios do Paraná (AMP), na época presidida pelo Sr. Júnior Weiller. O então presidente da AMP facilitou a propagação do Programa junto dos demais municípios paranaenses, contatando os Escritórios Regionais da Associação para a realização das reuniões técnicas (virtuais e presenciais), que resultaram nesse grande número de adesões.

Importante destacar também que, no ano de 2022, além de possibilitar a emissão de 1887 (mil oitocentos e oitenta e sete) títulos de propriedade e contar com 121 (cento e vinte e um) Municípios participantes, o Programa Moradia Legal foi selecionando dentre vários outros programas ao redor do mundo para ser apresentado durante o Thirteenth Annual Constitucional Law Colloquium, em Chicago (EUA), evento realizado pela Loyola University School of Law, e que contou com a participação de profissionais do direito de vários países do mundo.

A temática do evento era “Acesso à Justiça e Implementação dos Direitos Fundamentais e Sociais”, e recompensou todo o trabalho que vinha sendo feito até aquele momento, além de abrir novas perspectivas para o Programa. A apresentação foi feita pelo Dr. Ricardo Piovesan nos dias 4 e 5 de novembro de 2022 e rendeu ao Programa diversos elogios, pela forma como atuava na garantia de direitos fundamentais dos cidadãos paranaenses.

Outro momento importante que ocorreu também no final de 2022 foi a institucionalização do Programa Moradia Legal e nesse tocante, cabe destacar que a votação foi feita e o ato foi aprovado por unanimidade pela cúpula diretiva do Tribunal de Justiça do Paraná contando com votos da Presidência, da 1ª e 2ª Vice-Presidências e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Nesse ínterim, com o aumento do fluxo de trabalho, constatou-se a necessidade de que o Programa tivesse um local direcionado unicamente para a realização dos seus trabalhos e, para tanto, no início de 2023, foi inaugurada uma sala provisória na Rua Cândido de Abreu, local no qual o Programa se estabeleceu e permaneceu até outubro de 2023.

Além da conquista de espaço próprio, o Programa também teve mudanças normativas. Por Portaria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUMEPEC), os processos ajuizados sob a égide do Provimento Conjunto 02/2020 GP/CGJ, passaram a tramitar nas Comarcas de origem, nas Varas de Registros Públicos, e não mais no juízo único.

Na sequência, houve a designação do Desembargador Substituto Evandro Portugal para atuar como Magistrado Coordenador do Programa e, em pareceria com o Desembargador Abraham Lincoln, participa da coordenação do Programa, colaborando para resultados cada dia mais significativos.

Finalmente, em 18 de outubro de 2023 o Moradia Legal se estabeleceu na Rua Mauá, nº 920, 4º andar, salas 3 e 4, local no qual se mantém até o presente momento. A inauguração das salas contou com a presença de várias autoridades e coroou todos os resultados atingidos até aquele momento.

Em 2023 foram entregues quase 3.000 títulos e, além disso, foram formalizadas as adesões de mais 25 (vinte e cinco) Municípios, totalizando 151 (cento e cinquenta e um) Municípios que participam do Programa (o que representa quase 40% de todas as cidades paranaenses), sendo esse o ano de maior expressividade do Programa até o momento.

Não obstante, os prognósticos demonstram que o ano de 2024 deve ser ainda mais importante para o Programa, que deve levar cidadania a várias outras famílias paranaenses. Sob o mesmo vértice, apenas no primeiro trimestre de 2024, já foram proferidas mais de 30 (trinta) sentenças nos processos que tramitam sob o seu procedimento.

Por fim, a rica história do Programa Moradia Legal demonstra que aquilo que começou como uma proposta concebida pelo Desembargador Abraham Lincoln se tornou, apesar de todas as adversidades, um instrumento poderoso que hoje já levou estabilidade, cidadania e alegria a milhares de famílias paranaenses, além de angariar a confiança de diversas instituições paranaenses que hoje verdadeiramente acreditam e procuram o Programa como a forma mais eficaz de regularização fundiária do Estado.

Dessa forma, pode-se dizer que, em quase 4 (anos) anos de atividade, o Moradia Legal verdadeiramente está cumprindo a sua missão, além de ter como novo objetivo levar seus resultados para cada vez mais famílias necessitadas do Paraná.