Feminicídio

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil quando a Lei nº 13.104/2015 foi aprovada, sendo incluída no rol do crime de homicídio a qualificadora do feminicídio. Além disso, essa circunstância qualificadora do crime de homicídio foi incluída no rol de crimes hediondos.

A pena prevista para esse tipo penal é de reclusão de 12 a 30 anos, isto é, com a introdução desta qualificadora no sistema penal brasileiro, as penas mínimas e máximas foram elevadas em 50%.

 

 

O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Violência doméstica e familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou familiar praticada contra a mulher em situação de violência. Nesse caso, a morte é resultante da prática de um/a familiar ou de uma pessoa com quem a vítima conviveu ou mantinha laço de afetividade.

Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: quando o crime resulta do menosprezo ou discriminação do gênero feminino, sendo manifestado pelo ódio, aversão ou objetificação da mulher.

O Brasil está entre os países com maior índice de homicídios praticados contra mulheres, conforme dados apresentados pelo Mapa da Violência de 2015, por isso, trata-se de um problema gravíssimo a ser enfrentado pelo Estado, através de medidas políticas e sociais. Por este viés, traçou-se o caminho legislativo no Brasil para o enfrentamento desse fenômeno até o advento da Lei nº 13.104/2015:

 

 

A nomeação da qualificadora feminicídio é muito importante para a sua coibição, pois é um crime marcado por características singulares. Elencamos algumas características que sinalizam este tipo de crime:

 

 

A CEVID/TJPR, com a colaboração de pesquisadoras da Universidade Federal do Paraná (UFPR), elaborou o dossiê “Feminicídio: por que aconteceu com ela?”, lançado no final de janeiro de 2020. A partir da análise de 300 processos judiciais em andamento no Estado, ocorridos no período entre 09 de março de 2015 e 09 de março de 2020, o dossiê traça um perfil dos casos de feminicídio registrados no Paraná.

Conforme descrito no dossiê, o feminicídio pode ser entendido como “morte violenta de uma mulher, cuja motivação tenha sido o gênero feminino ou, ainda, o ser mulher. O cerne dessas mortes violentas reside na desigualdade de gênero que, em conjunto com outros fatores que prenunciam o feminicídio, permite compreender que tal expressão da violência é uma espécie de morte evitável”. Segundo o estudo Diretrizes Nacionais – Feminicídio da ONU Mulheres, o conceito de feminicídio tornou uma valiosa categoria de análise, pois através dos índices é possível identificar e descrever os fatores discriminatórios presentes nestes crimes, bem como descrevê-los como fenômeno social.

 

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