Fui Denunciado

Fui denunciado, e agora?

Ação Penal – é toda ação que julgará um possível crime.

Poderá haver uma ou mais audiências de instrução, em que serão ouvidos vítima/s, testemunhas de ambas as partes, informantes e, inclusive, você.

Quando encerrada a fase de instrução, o juiz analisará as provas e proferirá a sentença, na qual você poderá ser absolvido/a ou condenado (a).

Se absolvido/a, o processo será arquivado. Quando houver condenação, o juiz dirá qual o crime cometido e a pena imposta.

 

Você poderá ser preso/a se:

For autuado/a em flagrante praticando violências.

Descumprir as medidas protetivas de urgência.

Praticar atos irregulares durante o processo, como, por exemplo, ameaçar as testemunhas ou impedir a aplicação da lei.

For condenado/a.

 

Você receberá a intimação de um Oficial de Justiça. Preste atenção nas informações que ele lhe der com relação às medidas protetivas de urgência, pois desobedecê-las é CRIME, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06.

 

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

 

Para mais informações sobre sua situação jurídica, é importante que você procure um advogado. Existem serviços que oferecem assistência jurídica gratuita, como por exemplo, a Defensoria Pública. É um direito seu.

Qualquer fato novo durante o processo deverá ser informado ao juízo, como reconciliação, mudança de endereço, de telefone, etc.

 

Inquérito Policial

É a investigação do crime na Delegacia. Serão apresentadas todas as provas e testemunhas. Após a conclusão da investigação, o inquérito policial será encaminhado ao Ministério público, que oferecerá ou não a denúncia contra o/a autor/a de violência doméstica, para iniciar o processo na Vara Criminal.

 

O que ocorre na Vara Criminal ou Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher?

As medidas protetivas são analisadas pelo Juiz, que pode concedê-las ou não, conforme o caso concreto, respeitando a Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.

O julgamento, que é o resultado da Ação Penal, levará à absolvição ou condenação do/a réu/ré.

O/a autor/a de violência doméstica será encaminhado/a para cumprir a pena conforme determina a lei, nos casos de condenação.

São realizados atendimentos pela equipe multidisciplinar com as vítimas e os/as autores/as de violência doméstica.