A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná foi criada em 2011 por meio da Resolução nº 20/2011 do Órgão Especial.

A CEVID é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Tem como principal atribuição elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Também oferece suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares que atuam na temática e promove a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais.

Ainda, recepciona dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações, bem como fornece os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Maria da Penha ao CNJ, para que se promovam as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e de informações processuais existentes.

Além disso, a CEVID promove diversas ações para concretização da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, abrangendo diferentes frentes de atuação.

Para que tudo isso seja possível, a CEVID conta com muito apoio e parcerias de instituições, órgãos e pessoas que também buscam a igualdade de gênero e o combate e prevenção à violência contra a mulher.

A gestão atual (Biênio 2025-2026) é composta pela Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari, Coordenadora da CEVID, e pela Juíza de Direito Taís de Paula Scheer, Vice-Coordenadora da CEVID.

Para mais informações sobre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acesse o Guia Institucional abaixo.

 

      


 

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Última atualização em: 12 de março de 2025.

 

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Coordenadora da CEVID participa do Lançamento da Primeira Câmara Criminal do Brasil Especializada Exclusivamente no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Foi sancionada na manhã do dia 25 de abril de 2025, em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a Lei Estadual nº 22.382/25, que cria a primeira Câmara Criminal Especializada do Brasil voltada ao julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A solenidade contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargadora Lidia Maejima; do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques; do governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior; do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Alexandre Curi; da desembargadora federal Gisele Lemke, representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região; da gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, representando o TRT-9; da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Terezinha de Jesus de Souza Signorini, representando o Ministério Público do Estado do Paraná; da coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPR – CEVID, desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari; da diretora de Comissões da OAB/PR, Emma Roberta Palú Bueno, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná; do defensor público-geral do Estado do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz; do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior; do presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, doutor Marcel Ferreira dos Santos; e do chefe da Casa Civil, doutor João Carlos Ortega.

A criação de uma Câmara especializada exclusivamente na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do TJPR, tem como objetivo promover a celeridade processual dos casos relacionados à Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), além de evitar a sobrecarga das Câmaras Criminais e garantir especialização no julgamento dessas questões. Trata-se de um avanço significativo que reforça o compromisso do Judiciário Paranaense com a proteção e promoção dos direitos das mulheres, por meio do contínuo aprimoramento da estrutura do Judiciário, visando uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade.

A especialização favorece uma tramitação mais ágil dos processos, uma vez que os magistrados estarão mais familiarizados com os ritos, peculiaridades e urgências que envolvem esses casos, o que reduz o tempo de resposta do Judiciário e assegura um atendimento mais rápido às vítimas. Outro aspecto relevante é a sensibilidade no trato das dinâmicas próprias desse tipo de violência, evitando estereótipos e julgamentos baseados em preconceitos de gênero, o que é fundamental para decisões mais justas, protetivas e eficazes.

A criação de uma Câmara especializada também tem o potencial de fortalecer o arcabouço institucional previsto pela Lei Maria da Penha, promovendo uma maior articulação entre os diferentes órgãos do sistema de Justiça e contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate à violência doméstica. Ademais, câmaras especializadas podem fomentar a capacitação permanente de magistrados e servidores, além de promover o estudo e a produção de dados e indicadores sobre a violência de gênero, contribuindo assim para políticas mais eficazes e decisões baseadas em evidências.

Essa medida representa também uma oportunidade fundamental para o avanço na construção de uma agenda coletiva que coloque a equidade de gênero como prioridade.