Orientações

Pedidos de informações, sugestões, reclamações, críticas ou elogios, deverão ser solicitados através do sítio eletrônico “Ouvidoria” localizado no menu acima.

 

Antes de realizar a denúncia, leia as orientações abaixo: 

 

Este canal deverá ser utilizado exclusivamente para a formulação de DENÚNCIAS (corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, etc.) relacionadas aos agentes (magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários e demais colaboradoras e colaboradores) e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Qualquer outro tema relacionado a pedido de informações, sugestões, reclamações, críticas ou elogios, deverão ser solicitados através do sítio eletrônico “Ouvidoria” localizado no menu acima.

 

O que é uma denúncia? 

 

É a comunicação feita pelo cidadão sobre uma irregularidade praticada por magistradas e magistrados, servidoras e servidores efetivos e comissionados, notárias e notários, registradoras e registradores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, funcionárias e funcionários cedidos por outros órgãos, demais colaboradoras e colaboradores que tenham vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Poder Judiciário do Estado do Paraná, ou, ainda, por órgão componente do Poder Judiciário do Estado do Paraná em contrariedade aos deveres e obrigações funcionais e aos princípios e valores éticos da instituição. A denúncia poderá envolver casos de corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, entre outras irregularidades.

 

O que deverá constar na denúncia? 

 

No relato da denúncia o manifestante deverá descrever os fatos com todos os detalhes que considerar pertinentes para encaminhamento/tratamento da denúncia. Sempre que possível, deverá ser indicada a data dos fatos, horário, nome de envolvidos e local onde ocorreu o fato denunciado. Além disso, poderão ser juntadas todas as provas necessárias para comprovação da denúncia (fotos, cópias de documentos, áudio, vídeo e demais informações de caráter comprobatório). 

 

É obrigatória a identificação? 

 

Existem três formas possíveis de registro de denúncia, são elas: 

  • Identificação: O denunciante fornecerá seus dados cadastrais para contato; 
  • Sigilosa: Os dados cadastrais serão mantidos em sigilo e não serão repassados ou expostos no decorrer da tramitação da denúncia
  • Anonimato: Os dados cadastrais não serão solicitados para formalização da denúncia.

 

Importa destacar que as denúncias ou comunicações de irregularidades, se feitas de forma anônima, somente poderão ser encaminhadas pelo Ouvidor aos órgãos competentes quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade (art. 10, §2º, da Resolução 432/2021 do CNJ). 

As denúcias serão realizadas preferencialmente pelo  FORMULÁRIO ELETRÔNICO.  

Caso o denunciante necessite de atendimento presencial, deverá ser agendado previamente pelo telefone 0800, momento em que será verificada a situação. 

Constatado que a denúncia se refere a matéria afeta a esta Ouvidoria e/ou ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, de imediato será registrada no sistema e fornecido ao denunciante o número de protocolo e orientações sobre como poderá efetuar o seu acompanhamento.  

Abaixo, segue o vídeo explicativo sobre o Canal de Denúncias, contendo orientações sobre seu funcionamento e utilização:

 

 

Realize sua denúncia por meio dos seguintes canais de acesso:

 

Virtual: Mediante preenchimento de  formulário eletrônico. 

Acompanhamento do trâmite da denúncia: clique aqui

 

Telefone:  Para obter orientações de como efetuar a sua denúncia: ligue:  0800-200-1003.

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.  

 

 

Carta:   Serão aceitas as denúncias encaminhadas pelo correio por petição escrita e assinada, contendo a qualificação das partes (nome, endereço, profissão, telefone e e-mail), acompanhada da cópia do documento de identidade da parte solicitante, bem como poderá anexar documentos que comprovem os fatos alegados. 

 

Atendimento Pessoal:    Os interessados deverão ligar no 0800 200-1003  para efetuar agendamento prévio a fim de ser verificada a sua necessidade. Autorizado e agendado, deverá se dirigir à Ouvidoria-Geral situada no 3º andar do Prédio Anexo do Palácio da Justiça, de posse da seguinte documentação:  carteira de identidade (R.G.)  e documentos que comprovem os fatos alegados, tão somente no dia e horário determinados. 

 

 

QR Code:  Por meio do celular, mediante a instalação de um aplicativo próprio para leitura do código ou, até mesmo, com a câmera do aparelho, o QR Code direciona o denunciante a um formulário eletrônico que é encaminhado diretamente à equipe da Ouvidoria. 

 

 

Pesquisa de Satisfação do Usuário da Ouvidoria-Geral do Poder Judiciáio do Estado do Paraná

Sua opinião é de suma importância para a Ouvidoria

 

Prezado Usuário, junto ao email-resposta da sua manifestação, encaminhamos o link da pesquisa de satisfação do usuário da Ouvidoria. Pedimos sua contribuição em respondê-la, para que possamos melhor atender suas demandas e aperfeiçoar os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná. Se preferir, acesse o link abaixo para participação na pesquisa. 

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Satisfação