Atendimento

Orientações aos manifestantes quanto ao atendimento da Ouvidoria 

 

O atendimento ao público será realizado preferencialmente pelo FORMULÁRIO ELETRÔNICO ou pelo telefone 0800-200-1003 Caso o manifestante necessite de atendimento presencial, deverá ser agendado previamente pelo telefone 0800.

 

                                                                                        

Consultar o andamento da manifestação: clique aqui ou pelos canais da Ouvidoria.

 

Antes de solicitar atendimento, leia as orientações abaixo:

 

Para que sejam atendidas de forma rápida e correta, as manifestações feitas pelo sistema de Ouvidoria, nos casos de reclamação por atraso na prestação jurisdicional,  recomenda-se a observância dos seguintes requisitos:

- O reclamante deve consultar o extrato de movimentação do processo e informar o seu último movimento no momento de fazer a manifestação;


- O processo deve estar sem movimentação há mais de 100 dias, com exceção das medidas de urgência, habeas-corpus, antecipação de tutela ou quando ao menos uma das partes é idoso;


- Recomenda-se que, se possível, o reclamante promova previamente petição requerendo a movimentação do processo;


- A manifestação não pode envolver discussão sobre decisão judicial;

 

- A Ouvidoria-Geral não recebe documentos, requerimentos e peticionamentos.

 

 

Deseja formular uma DENÚNCIA?

 

Acesse abaixo o ícone do canal exclusivo para a formulação de DENÚNCIAS do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, leia as orientações e exerça sua cidadania.

 

 

Sobre a Ouvidoria-Geral de Justiça

 

A Ouvidoria-Geral é o canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário do Estado do Paraná, configurando-se na principal ferramenta  para a valorização da cidadania e melhoria dos serviços da Justiça, promovendo a transparência através da recepção da Lei de Acesso à Informação.

Tem dentre outras atribuições,  a função  de receber sugestões,  reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e  encaminhar tais manifestações  aos setores  administrativos competentes, através dos canais de acesso abaixo disponibilizados. Porém,  a Ouvidoria-Geral não interfere no processo,  ou seja, em  questões jurisdicionais, o que só pode ser feito por advogado ou defensor público.

A Ouvidoria não possui função correicional, nem tampouco censória e está vinculada à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

A Ouvidoria é composta por um Ouvidor-Geral, titular e um Ouvidor, substituto que atuará nos casos de ausência e impedimento eventual do titular, e cujas funções serão exercidas por Desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno. E também por uma equipe multidisciplinar formada de servidores, estagiários de pós-graduação e estagiários de graduação especialmente treinados para esse fim, composta por teleatendentes e assistentes,  que farão o 1º contato direto com o interessado, através do meio indicado.

 

REVISTA ELETRÔNICA DA OUVIDORIA

Edição nº 01-2019.  Acesse pelo link >>> Revista Eletrônica da Ouvidoria Edição nº 01-2019

Nesta primeira edição, a revista traz para os leitores informações acerca da Lei de Acesso à informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011), tais como análise de jurisprudências, artigos de autoria de magistrados e de outros profissionais que atuam na Justiça e ainda as principais demandas de LAI recebidas pela Ouvidoria no ano de 2019.

Edição nº 02-2020. Acesse pelo link >>>  Revista Eletrônica da Ouvidoria Edição nº 02-2020

A segunda edição da Revista traz informações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalho da unidaade no atendimento de manifestações relacionadas ao exercício desse direito e o papel da jurisprudência.

Edição nº 03-2021. Acesse pelo link >>>  Revista Eletrônica da Ouvidoria Edição nº 03-2021

A terceira edição da Revista ressaltou os efeitos da pandemia do Covid-19 na administração do Poder Judiciário do Paraná e seus reflexos na Ouvidoria.

Edição nº 04-2022. Acesse pelo link >>>  Revista Eletrônica da Ouvidoria Edição nº 04-2022

A quarta edição da Revista apresenta o tratamento da denúncia anônima e sua repercussão na Ouvidoria, bem como a jurisprudência da denúncia anônima dos tribunais.

 

AS ATIVIDADES DA OUVIDORIA-GERAL PODEM SER ACOMPANHADAS PELO INSTAGRAM:

@OUVIDORIA_JUSTICA_PR

 ENTRE EM CONTATO POR MEIO DOS SEGUINTES CANAIS DE ACESSO: 

Virtual:: mediante preenchimento de formulário eletrônico.

Acompanhamento do andamento da sua manifestação, clique aqui ou pelos canais de atendimento.

 

 Telefone:  Para obter orientações de como efetuar a sua manifestação: ligue: 0800-200-1003

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas

 

Carta:   Serão aceitas as manifestações encaminhadas pelo correio por petição escrita e assinada, contendo a qualificação das partes (nome, endereço, profissão, telefone e e-mail), acompanhada da cópia do documento de identidade da parte solicitante, bem como poderá anexar documentos que comprovem os fatos alegados.

 

Atendimento Pessoal:    Os interessados deverão ligar no 0800 200-1003 para efetuar agendamento prévio a fim de ser verificada a sua necessidade. Autorizado e agendado, deverá se dirigir à Ouvidoria-Geral situada no 3º andar do Prédio Anexo do Palácio da Justiça, de posse da seguinte documentação:  carteira de identidade (R.G.) e documentos que comprovem os fatos alegados, tão somente no dia e horário determinados.

 

QR Code: Por meio do celular, mediante a instalação de um aplicativo próprio para leitura do código ou, até mesmo, com a câmera do aparelho, o QR Code direciona o manifestante a um formulário eletrônico que é encaminhado diretamente à equipe da Ouvidoria.

 

PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA OUVIDORIA-GERAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

SUA OPINIÃO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A OUVIDORIA

Prezado Usuário, junto ao email-resposta da sua manifestação, encaminhamos o link da pesquisa de satisfação do usuário da Ouvidoria. Pedimos sua contribuição em respondê-la, para que possamos melhor atender suas demandas e aperfeiçoar os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná. Se preferir, acesse o link abaixo para participação na pesquisa.

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Satisfação