CELEBRANDO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 

No momento em que a Humanidade vive as tensões de duas guerras absurdas e se vê contaminada pela intolerância e pela carência de civilidade, é saudável e revigorante celebrar o Dia Internacional da Mulher, apesar dos pesares.

A ONU — Organização das Nações Unidas oficializou o dia 8 de março como Dia Internacional da Mulher em 1975, como uma oportunidade de chamar a atenção para a luta das mulheres pelo acesso igualitário aos direitos e a cidadania. Embora muitos avanços tenham acontecido desde as primeiras mobilizações das operárias americanas por direitos trabalhistas no passado, nos dias de hoje ainda sobram razões e motivos para que mulheres e homens continuem lutando por direitos e respeito, seja para manter e consolidar o que foi conquistado a duras penas ou para ampliar a efetividade dos direitos teoricamente garantidos pela Constituição.

Neste mesmo momento sombrio vemos mulheres de talento, conhecimento, sensibilidade social e principalmente de muita coragem, persistindo na luta pela igualdade, pela Justiça, social, pelo combate à pobreza, contra a violência doméstica, racial  e de gênero, enfrentando a resistência dos segmentos que não desejam aprimorar o modelo patriarcal de família e de sociedade em busca de um equilíbrio de responsabilidades e atribuições entre mulheres e homens, meninas e meninos, e que se recusam a cogitar a possibilidade da a assimetria em favor dos homens ser a raiz da violência doméstica e da desigualdade de gênero.

Mas já temos avanços a comemorar, até para que a comemoração funcione como injeção de ânimo. A presença feminina aumentou bastante em espaços até pouco tempo ocupados majoritariamente por homens, mas que continuam dominados por eles. No caso do Poder Judiciário há que se reconhecer as mudanças positivas estimuladas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça- CNJ que tendem a acelerar o caminho da equidade de gênero no Sistema e Justiça, caminho que já vinha sendo construído pelas próprias magistradas e servidoras.

A paridade, no entanto ainda está distante, como indicam os números compilados pelo Departamento da Magistratura entre agosto de 2021 e julho de 2023, referentes a indicações e nomeações, por deliberação colegiada ou não. Neste período, 10 mulheres e 17 homens foram designados para compor as bancas de concurso, 06 Juízas e 24 Juízes foram convocados como Auxiliares dos órgãos da Cúpula do TJPR e 03 magistradas e 10 magistrados foram conduzidos ao TER.

Do total de 80 nomeações ou indicações, apenas 23,7% contemplaram mulheres magistradas, de modo que aqueles espaços de ação e poder continuam sendo ocupado majoritariamente por homens.

A Comissão de Igualdade e Gênero congratula-se com todas as mulheres magistradas, servidoras e terceirizadas do Tribunal de Justiça do Paraná por mais um dia Internacional da Mulher, esperando que no próximo ano tenhamos mais conquistas e vitórias para comemorar.

   

 

Conheça a Comissão de Igualdade e Gênero 

 

A Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça tem como propósito apresentar e coordenar ações direcionadas à promoção da igualdade de gênero e raça no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, como parte dos esforços do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Organização das Nações Unidas – ONU de garantir igualdade e equidade no acesso das pessoas aos postos de trabalho e instâncias decisórias. 

 
Tais ações serão norteadas pelo objetivo geral de promover a igualdade de gênero e raça no Tribunal de Justiça do Paraná, de modo a revelar e dimensionar as distorções existentes e induzir mudanças administrativas e comportamentais, preferencialmente ancoradas na conscientização, de que a inclusão dos grupos sub representados, além de justa, é benéfica para o desenvolvimento das pessoas, das instituições e da sociedade. 

 

 

⇒ A igualdade e equidade 

 

A igualdade, além de ser um princípio constitucional, é um valor essencial para a promoção da justiça social e da solidariedade e, ao mesmo tempo, para a redução e eliminação de seus contrários – a iniquidade e a desigualdade.  

 

A igualdade é baseada no princípio da universalidade, ou seja, que todos devem ser regidos pelas mesmas regras e devem ter os mesmos direitos e deveres, mas para que as pessoas desfrutem das mesmas oportunidades, é necessário considerar as diferenças individuais. 

 

Equidade significa dar às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades. 

 

 

⇒ Desigualdades no TJPR 

 

Para promover a igualdade de gênero e raça no TJPR é indispensável identificar e combater as suas causas, especialmente aquelas relacionadas ao racismo estrutural, ao machismo e a heteronormalidade, não só no âmbito do Tribunal como em toda a sociedade.

 

Os dados demonstram que no quadro funcional do TJPR a desigualdade de raça ainda é muito grande, apesar dos avanços verificados nos últimos anos devido a implantação das cotas nos concursos e processos seletivos. Um levantamento de 2020 envolvendo 8.976 servidores efetivos e comissionados, a maioria das pessoas se auto declararam brancos (84,0%) enquanto os auto declarados pardos e pretos somavam 8,6% e amarelos e indígenas 3,25%.

 

E isso obriga a Comissão a estar atenta e atuante, uma vez que na medida em que a ampliação do percentual de servidores e servidoras pretas, pardas e indígenas poderá desagradar algumas pessoas e intensificar manifestações de discriminação e intolerância racial que precisarão ser devidamente enfrentadas. 

 

Princípios 

 

A Comissão instituída pelo Decreto Judiciário nº 546/2021, atua segundo os seguintes princípios fundamentais: 

I - dignidade da pessoa humana; 

II - cidadania; 

III - inclusão social; 

IV - equidade; 

V - pluralismo cultural; 

VI - liberdade de consciência e de crença; 

VII - liberdade de convicção filosófica ou política; 

VIII - liberdade de expressão 

IX - qualidade de vida no ambiente de trabalho. 

X - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa; 

XI - responsabilidade, ética e proatividade institucional. 

 

 

Atribuições 

 

Atendendo o que estabelece o Decreto Judiciário a Comissão exerce diversas atribuições, tais como: 

I - assegurar o respeito aos direitos fundamentais, a equidade e a igualdade de oportunidades considerando as identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição, no âmbito do TJPR e no relacionamento com as partes interessadas; 

II - promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias; 

III - acompanhar o cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário estabelecida na Resolução nº 255/2018, do CNJ; 

IV - criar, no âmbito interno, um ambiente de trabalho que garanta a segurança, a saúde e o bem-estar físico e psicológico de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que pertençam aos grupos historicamente discriminados; 

V - realizar eventos e cursos voltados para as questões referentes à diversidade, visando à formação e ao aperfeiçoamento de magistradas, magistrados, servidoras e servidores para essa temática; 

VI - identificar eventuais manifestações de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Paraná e propor medidas visando eliminá-las; 

VII - atender às demandas da parcela da população jurisdicionada identificada com as categorias de diversidade de que trata esta Comissão, por meio de audiências públicas e da manutenção de um canal junto à Ouvidoria para denúncias de práticas discriminatórias diversas; 

VIII - estabelecer diálogo permanente com movimentos sociais organizados que tratem de temáticas relacionadas à diversidade, visando a atualização constante quanto às suas demandas. 

IX - possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre gênero, raça, orientação sexual, condição física, idade, religião e demais grupos vítimas de discriminação e intolerância no quadro funcional de todas as unidades do Tribunal de Justiça; 

X - propor ao Tribunal de Justiça diretrizes e mecanismos para incentivar a participação das mulheres, negros, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, de diferentes faixas etárias, religiões, estado civil, situação familiar, opinião política, ascendência nacional e origem social e demais grupos vítimas de discriminação e intolerância nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositores em eventos institucionais; 

XI - propor normatização interna para as questões envolvendo a temática. 

 

 

Composição 

 

Hoje a Comissão de Igualdade e Gênero é presidida por uma Desembargadora, e apresenta na sua composição desembargadores, juízes e juízas de 1° grau de jurisdição, servidores e servidores do Poder Judiciário além de representante da Associação dos Magistrados e do SINDIJUS.  

 

Conta também com equipe de colaboradores disposta a contribuir com a proposição de ações relacionadas a temática de discriminação. São membros: 

 

Membros Designados: 

  • Desª. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, Presidente 

    Des. FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA 

    Des. LAURI CAETANO DA SILVA 

    Desª. LENICE BODSTEIN 

    Dra. CAROLINA FONTES VIEIRA 

    Dr. DIEGO PAOLO BARAUSSE 

    Dr. ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS 

    Dra. ELISA SABINO DE AZEVEDO DUARTE SILVA  

    Dra. ELISIANE MINASSE 

    Dr. FELIPE DE SOUZA PEREIRA 

    Dra. FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO 

    Dra. JAQUELINE ALLIEVI 

    Dra. LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM 

    Dra. LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI 

    Dr. RODRIGO RODRIGUES DIAS 

    ANDREA REGINA FERREIRA DA SILVA 

    ANDREIA KARLA DORCE 

    CAMILA MARTINS NOVATO 

    EBIO LUIZ RIBEIRO MACHADO 

    EVA MARIA DUARTE   

    HELENA FERREIRA LYRIO 

    JOSEANE CRISTINA RODRIGUES ZANATTA 

    LUCIANA SALLES WORMS

    MELANIE MERLIN DE ANDRADE 

    ROSANE STAHLSCHMIDT PIMENTEL ANDRAUS  

    SANDRO GORSKI SILVA 

      

    Representantes de entidades externas  

    Dra. MARIANE SHIOHARA LUBKE, OAB-PR 

    Dra. ANA CAROLINA PINTO, MPPR 

    Dra. MARIANA DIAS MARIANO, MPPR 

    Dra. MARIANA DE SOUZA MACHADO NERIS, Secretária de Estado da Mulher e Igualdade Racial 

    Dra. CLOARA PINHEIRO, Assembleia Legislativa do Paraná 

    Dra. MARIANA MARTINS NUNES, Defensoria Pública 

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Conheça um pouco mais sobre a Comissão de Igualdade e Gênero no vídeo a seguir: