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Dia da Visibilidade Lésbica - 29 de Agosto
No mês de agosto, a Comissão de Igualdade e Gênero foca na letra “L” da sigla LGBTQIAPN+. O período é marcado por duas datas importantes para o movimento: o Dia do Orgulho Lésbico, em 19 de agosto, e o Dia da Visibilidade Lésbica, em 29 de agosto.
O Dia do Orgulho Lésbico lembra a primeira grande mobilização de mulheres lésbicas no Brasil, ocorrida em São Paulo, em 1983. Na ocasião, ativistas do Grupo Ação Lésbica Feminista (GALF) ocuparam um estabelecimento LGBT após o proprietário vetar a distribuição de uma publicação ativista lésbica, conseguindo garantir a distribuição de seu material. Quatro décadas depois, as mulheres lésbicas ainda enfrentam apagamento histórico e social, o que torna a celebração do Dia da Visibilidade Lésbica ainda mais relevante. Esse dia surgiu para destacar a luta contínua das mulheres lésbicas pelo reconhecimento e respeito a sua autenticidade.
Anteriormente, a sigla GLS abrangia Gays, Lésbicas e Simpatizantes, mas o movimento percebeu que os direitos das mulheres lésbicas estavam sendo frequentemente negligenciados em favor dos homens gays. Em 2008, a sigla foi reformulada para LGBT, com o "L" colocado em destaque. Com o tempo, a sigla evoluiu para LGBTQIAPN+, incorporando queers, intersexos, assexuais, pansexuais, não binários e outras identidades, promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
No Dia da Visibilidade Lésbica, a Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR reafirma seu compromisso de apoiar todas as formas de amor e discutir as lutas enfrentadas pelas mulheres lésbicas, como o respeito aos seus direitos, o combate à violência de gênero e a lesbofobia. Em 2022, o LesboCenso revelou que 78,61% das mulheres lésbicas entrevistadas já haviam sofrido lesbofobia.
Quando os direitos das mulheres lésbicas são negligenciados pelo Legislativo, o Judiciário atua para garantir a proteção e a efetivação desses direitos. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a homotransfobia, equiparando-a ao crime de racismo, com penas de 2 a 5 anos, sem possibilidade de fiança e imprescritível. Além disso, em 2011, o STF reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, assegurando todos os direitos e garantias atribuídos a casais formados por um homem e uma mulher cisgêneros.
Histórias de coragem e determinação em um mundo que muitas vezes subestima a diversidade e a pluralidade de relações lembram-nos que o amor genuíno transcende preconceitos. No Brasil, casais de mulheres têm aberto seus corações e lares para a adoção, proporcionando um ambiente de apoio e carinho para crianças e adolescentes. Essas jornadas não apenas inspiram, mas também influenciam positivamente as futuras gerações, ensinando a importância de aceitar e abraçar as diferenças.
A visibilidade lésbica vai além de um único dia; ela se reflete em cada história compartilhada, em cada gesto de amor e resistência ao longo do ano. Ao celebrar essas duas datas, a Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR reafirma seu compromisso de acolher magistradas, servidoras, serventuárias, terceirizadas e estagiárias que se identificam como lésbicas, e reforça sua missão de garantir um ambiente de trabalho livre de opressão e preconceito.
O TJPR torna-se mais humano e próximo da sociedade paranaense graças à pluralidade das pessoas que contribuem para o trabalho diário desta Corte. A todas as mulheres lésbicas, dedicamos nosso respeito, agradecimento e reconhecimento.