Núcleo de Cooperação Judiciária

 

O Núcleo de Cooperação Judiciária no TJPR foi criado pela Resolução OE nº 64, de 10 de setembro de 20212, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os Órgãos Judiciários, para cumprimento diligente dos atos de jurisdição bem como para a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, para fomentar a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária, observado o princípio do juiz natural; para sugerir diretrizes de ação coletiva, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.


O instituto da cooperação judiciária, instituído recentemente no Brasil, é uma ferramenta que amplia os modos de interação dos órgãos jurisdicionais. O CNJ, por meio da Resolução nº 350/2020, estabeleceu "diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituição e entidades". Dentre outras considerações, tal resolução se apoia nos princípios constitucionais da eficiência na administração pública e da razoável duração do processo. 


O novo Código de Processo Civil trouxe como inovação, nos seus arts. 68 e 69, a possiblidade de magistradas e magistrados concertarem entre eles a divisão da prática de diversos atos processuais, inclusive centralizar processos repetitivos. Com base na cooperação, por exemplo, os Magistrados podem deliberar, por exemplo, que apenas um dos Juízes fará a colheita de prova (de todas elas ou de uma específica, como pericial) a qual será aproveitada para todos os processos.


Portanto, a Cooperação Judiciária permite arranjos sofisticados que facilitam o trabalho dos juízes, impactam sobre o tempo de tramitação de processos e colaboram para a maior segurança jurídica e para a maior aproximação dos órgãos judiciários com a sociedade.