A violência institucional é reconhecida como crime de abuso de autoridade

04/04/2022

 

No dia 1º de abril, foi publicada a Lei nº 14.321/2022, que criou o tipo penal de violência institucional como um novo crime de abuso de autoridade, passando a compor o artigo 15-A da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

A conduta é verificada quando há a submissão de vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência.

Diante disso, com a nova disposição legal, espera-se evitar a prática de constrangimentos desnecessários cometidos por agentes públicos, sendo que tais atitudes podem causar sofrimento ou estigmatização à vítima, especialmente em crimes contra a dignidade sexual.

Confira o novo texto legal:

Violência Institucional        

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:     

I - a situação de violência; ou      

II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:       

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).     

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. 

 

 

 

Fonte: Migalhas e Conjur

https://www.migalhas.com.br/quentes/363017/sancionada-lei-que-pune-abuso-institucional-de-vitimas-e-testemunhas

https://www.conjur.com.br/2022-abr-02/vladimir-aras-protecao-vitimas-violencia-institucional

 

 

Descrição da imagem de capa da notícia: imagem com fundo azul escuro, com a legenda "violência institucional" em letras brancas no centro da imagem. Há também a figura de um prédio jurídico rosa claro, em marca d'água, formado por várias colunas, um telhado triangular e uma escadaria. No canto inferior direito, consta a logo da CEVID.