Conselhos da Comunidade

Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná - FECCOMPAR é a responsável por congregar, fortalecer, representar, defender e capacitar os Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná, colaborando para a sua ampliação, seu desenvolvimento e aprimoramento, estimulando a participação da sociedade e o controle social sobre a temática da execução penal, tendo como fim último a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.

O Conselho da Comunidade é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sendo pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de associação civil.

O Conselho é previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84) e regulamentado através da Instrução Normativa Conjunta n° 2/2014 - CGJ-PR e MP-PR.

Sobre ele dispõe a Lei de Execução Penal:

 

Art. 80. Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

 

Tem por finalidade promover a participação da sociedade na execução penal, dar assistência aos presos, egressos e seus familiares, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas determinadas em suas sentenças condenatórias.  Ainda  é  facultado ao  Conselho diligenciar  junto  a  órgãos  públicos  e/ou  da  iniciativa  privada,  meios  de  promover  a  melhoria  da assistência  aos  reclusos  e  seus  familiares,  igualmente  pela  humanização  das  políticas  sociais  e penais, inclusive no âmbito Estadual e Federal, bem como viabilizar parcerias com entidades que possam  favorecer  o  desenvolvimento  de  trabalhos  com  cunho  de  prevenção  à  violência  e  à criminalidade.

A Lei de Execução Penal, inclusive, traz algumas das atribuições dos Conselhos da Comunidade:

 

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

       

Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta n° 01/2014 - CGJ/PR e MP/PR, aos Conselhos da Comunidade também incumbe "contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos temáticos, em especial aqueles voltados à prevenção da criminalidade, ao enfrentamento às drogas, à violência doméstica e familiar e à violência de trânsito". No que concerne à área da violência doméstica e familiar contra a mulher, os Conselhos da Comunidade atuam nas seguintes frentes principais:

viabilizar a criação, ampliação e aprimoramento da rede local de atendimento à mulher em situação de violência, bem como para a atuação articulada entre os órgãos e instituições envolvidos;

• proporcionar a especialização e qualificação dos serviços voltados à proteção e à assistência à mulher em situação de violência, bem como ampliar e facilitar o acesso da comunidade a esses serviços;

• propiciar a participação popular na definição de políticas e atividades que atendam às peculiaridades de cada comunidade, considerando as distintas realidades e os múltiplos recortes sociais; e

• incrementar a realização de ações pedagógicas destinadas à sensibilização e conscientização da comunidade acerca de questões relacionadas à desigualdade de gênero, aos direitos da mulher e à violência doméstica, contribuindo para a prevenção desses crimes e para a democratização do acesso à Justiça.

 

► Materiais de Apoio - Violência Contra a Mulher 

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