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Patrulha Maria da Penha
Patrulha Maria da Penha - Ligue 153
A Patrulha Maria da Penha é um serviço que tem como objetivo oferecer acompanhamento preventivo periódico e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas de urgência vigentes, baseadas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Como o Patrulhamento funciona:
1. É realizado por equipes coordenadas por uma gerência central, com base nas informações encaminhadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou Varas Criminais.
2. Os Juízos fornecem às equipes policiais uma relação de medidas protetivas de urgência concedidas para que a Patrulha estabeleça um roteiro de visitas às vítimas.
Até novembro de 2020, os municípios que já possuem convênio referente à atuação da Patrulha Maria da Penha são:
Curitiba (03/14) Cascavel (12/17)
Londrina (07/15) Pontal do Paraná (04/18)
Foz do Iguaçu (11/15) Araucária (05/18)
Toledo (05/16) Paranaguá (02/19)
Arapongas (05/16) São Miguel do Iguaçu (07/19)
Ponta Grossa (08/17) Apucarana (03/20)
Sarandi (08/17) São José dos Pinhais (11/17)
Maringá (11/17) Irati (11/20)
O serviço também é disponibilizado nos municípios de Colombo, Guarapuava e Paranavaí e prestado excepcionalmente pela Polícia Militar.
Até a referida data, a implantação da Patrulha Maria da Penha deu-se por meio de Termo de Cooperação entre este Tribunal e cada um dos municípios que contam com o serviço, o qual é prestado por meio das respectivas Guardas Municipais.
Convênios Estaduais em Processo de Formalização
Convênio para implantação da Patrulha Maria da Penha em âmbito estadual: Em face da Lei nº 19.788, de 20 de dezembro de 2018, que institui no âmbito do Estado do Paraná as Patrulhas Maria da Penha e determina que estas devem ser compostas por policiais militares, o TJPR/CEVID está em tratativas com a Secretaria de Segurança Pública/Polícia Militar para formalização de convênio com vistas à implantação da Patrulha Maria da Penha em âmbito estadual, nos moldes da referida Lei.