Patrulha Maria da Penha

Patrulha Maria da Penha - Ligue 153

      

A Patrulha Maria da Penha é um serviço que tem como objetivo oferecer acompanhamento preventivo periódico e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas de urgência vigentes, baseadas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 

Como o Patrulhamento funciona:

1. É realizado por equipes coordenadas por uma gerência central, com base nas informações encaminhadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou Varas Criminais.

2. Os Juízos fornecem às equipes policiais uma relação de medidas protetivas de urgência concedidas para que a Patrulha estabeleça um roteiro de visitas às vítimas.

 

Até novembro de 2020, os municípios que já possuem convênio referente à atuação da Patrulha Maria da Penha são:

 

Curitiba (03/14)                                               Cascavel (12/17)

Londrina (07/15)                                             Pontal do Paraná (04/18)

Foz do Iguaçu (11/15)                                     Araucária (05/18)

Toledo (05/16)                                                 Paranaguá (02/19)

Arapongas (05/16)                                          São Miguel do Iguaçu (07/19)

Ponta Grossa (08/17)                                      Apucarana (03/20)

Sarandi (08/17)                                                São José dos Pinhais (11/17)

Maringá (11/17)                                               Irati (11/20)

 

O serviço também é disponibilizado nos municípios de Colombo, Guarapuava e Paranavaí e prestado excepcionalmente pela Polícia Militar.

Até a referida data, a implantação da Patrulha Maria da Penha deu-se por meio de Termo de Cooperação entre este Tribunal e cada um dos municípios que contam com o serviço, o qual é prestado por meio das respectivas Guardas Municipais.

 

Convênios Estaduais em Processo de Formalização

Convênio para implantação da Patrulha Maria da Penha em âmbito estadual: Em face da Lei nº 19.788, de 20 de dezembro de 2018, que institui no âmbito do Estado do Paraná as Patrulhas Maria da Penha e determina que estas devem ser compostas por policiais militares, o TJPR/CEVID está em tratativas com a Secretaria de Segurança Pública/Polícia Militar para formalização de convênio com vistas à implantação da Patrulha Maria da Penha em âmbito estadual, nos moldes da referida Lei.