A primeira instância dos Tribunais de Justiça é a porta de entrada das ações possessórias, as quais têm se apresentado como um grande desafio para o sistema de justiça. Isso porque, especialmente quando de natureza coletiva, trazem consigo significativa repercussão social e, para além da discussão de direito material sobre posse e propriedade, exigem do julgador o exame do conflito social de fundo, que está na sua origem e envolve outros direitos, sendo o principal deles o de moradia – direito social fundamental previsto na Carta Magna de 1988, em seu art. 6º, caput.

          Ciente disso, em 2015 o legislador inovou ao disciplinar a tutela coletiva da posse, com destaque para a busca de solução consensual em audiência de mediação (art. 565 c/c art. 8º, do CPC).

          É clara a intenção de inserir as partes em ambiente de diálogo, no qual poderão refletir e encontrar alternativas que não passem necessariamente pela reintegração ou despejo forçados, ocasião em que outros importantes atores poderão contribuir, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os movimentos sociais e associações de moradores, o Município onde se localiza o imóvel, entre outros.

          Atento a este fato, e aflito com os tristes resultados oriundos do cumprimento de ordens de reintegração de posse no Estado do Paraná, o Tribunal de Justiça instituiu, em 23 de outubro de 2019 , a Comissão de Conflitos Fundiários, com a missão de mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, urbanos ou rurais, de modo a procurar evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo e minimizar os efeitos deletérios das desocupações, notadamente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida.

          Para além disso, e nos casos em que não fosse possível atingir este resultado, a criação da Comissão também foi pensada para que a aproximação dos envolvidos lhes permitisse tratar da reintegração em si, mediante o estabelecimento de diretrizes mínimas para o cumprimento da ordem, as quais obrigatoriamente devem evitar atos de violência e violação de direitos fundamentais das pessoas despejadas.

           Considerando a Resolução n° 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes para a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, houve uma modificação no nome da Comissão. Anteriormente denominada "Comissão de Conflitos Fundiários", passou, então, a ser denominada "Comissão de Soluções Fundiárias", conforme estabelecido na referida Resolução.

        Além disso, a Resolução estabelece diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas envolvidas em disputas de posse e estabelece protocolos para o tratamento de ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de áreas produtivas de populações vulneráveis. Essas medidas têm como objetivo orientar a atuação dos Tribunais na constituição das Comissões e promover soluções justas e adequadas para as questões fundiárias.