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CADASTRO DE AUXILIARES DE JUSTIÇA

 

1. DEFINIÇÃO:

O Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) é um sistema que permite aos profissionais interessados em atuar como auxiliares da justiça ofertar os seus serviços, bem como funciona como banco de dados único a serviço dos Magistrados, servidores e interessados.

Pelo Código de Processo Civil (Art. 149), são auxiliares da justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. Todavia, o sistema CAJU não cadastra todos estes tipos de auxiliares da justiça.

 

2. GESTOR DO SISTEMA:

Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Resumidamente, o sistema possui utilizações distintas:

- Pelos próprios auxiliares: inserção e manutenção de seus dados cadastrais e da respectiva documentação.

- Pela Corregedoria: controle e validação da documentação e dados inseridos pelos auxiliares.

- Pelos Magistrados: consulta e nomeação dos auxiliares cadastrados e validados no sistema, correção de partes de processos, descredenciamento de auxiliares, avaliação da atuação dos auxiliares e requerimento de pagamento.

- Pela Diretoria Econômico Financeira: controle e geração de listas de pagamento de honorários de auxiliares.

- Pela Presidência: análise das listas e geração dos protocolos para pagamento.

 

4. COMO ACESSAR O SISTEMA:

 

4.1) Para acessar o sistema CAJU, realize o seguinte procedimento:

a) Acesse o site do Tribunal de Justiça do Paraná, através do seguinte endereço eletrônico: (www.tjpr.jus.br).

b) Uma vez na página inicial do TJPR, na Internet, clique no link SERVIÇOS (lado esquerdo da tela).

c) No menu à esquerda, clique em CIDADÃO e, no sub menu que irá surgir, clique em AUXILIARES DA JUSTIÇA.

d) Na próxima tela, na parte central superior, clique em CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA.

e) Será aberta a tela de login do sistema CAJU.

 

4.2) Uma vez na tela de login do sistema CAJU:

a) AUXILIARES DA JUSTIÇA: Estes realizarão o acesso preenchendo os campos CPF e SENHA, na parte superior da tela de login.

OBSERVAÇÃO: cabe destacar que o cadastro dos auxiliares da justiça no sistema CAJU é dividido em três etapas:

* Passo 1, a obtenção de um login de acesso ao sistema CAJU.

* Passo 2, o cadastro da documentação comprobatória da especialidade e credenciamento.

* Passo 3, validação dos documentos pela Corregedoria.

b) MAGISTRADOS e demais SERVIDORES: Estes realizarão o acesso clicando apenas em ACESSO A SERVIDORES, localizado no menu à direita da tela.

OBSERVAÇÃO: Cabe lembrar que MAGISTRADOS terão a liberação de acesso ao sistema no momento da criação do login de rede. DEMAIS SERVIDORES (lotados na Corregedoria-Geral da Justiça, nas Varas/Comarcas - assessores dos Magistrados, na Diretoria Econômica e Financeira e na Presidência) somente conseguirão acessar o sistema se o usuário estiver corretamente cadastrado e autorizado.

 

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Projudi

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1. DEFINIÇÃO

O PROJUDI é um sistema desenvolvido em linguagem Java com a finalidade de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

É utilizada a infraestrutura de informática do TJPR para o armazenamento dos arquivos enviados pelos usuários nas ações.

 

2. LEGISLAÇÂO

Instrução normativa da corregedoria 2/2013 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas de execução penal

Instrução normativa da corregedoria 5/2014 - Dispõe sobre a utilização do sistema PROJUDI nas varas criminais.

Provimento nº 223/2012 do TJ-PR - Regulamentação de atos e procedimentos de processos eletrônicos.

Resolução nº 03/2009 do TJ-PR - Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Resolução nº 06/2007 do TJ-PR - Altera dispositivo da Resolução nº 01/2005 CSJEs, normatizando o Sistema Projudi.

Resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabelas de Classes Unificadas.

Lei nº 11.419 - Informatização do Processo.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Os usuários do sistema são os Administradores e funcionários das Vara/Secretarias/Juizados Especiais de 1º Grau, Magistrados, Promotores de Justiça, Turmas Recursais, Corregedoria Geral, Oficiais de Justiça, Advogados e Partes em Processo.

 

4. QUEM PODE SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO:

O pedido de liberação de acesso deve ser feito pelo Magistrado para ele próprio, para usuários do Gabinete e funcionários  da secretaria.

O Diretor da Secretaria para ele próprio e para os funcionários da secretaria preferencialmente pelo sistema SIGA.  Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

O Diretor da Secretaria não deve solicitar acesso de Magistrados à Secretaria tendo em vista as diversas reclamações dos Magistrados que foram habilitados sem seu consentimento, autorização ou conhecimento.

Para mais informações acesse: 

PROJUDI - Quem utiliza e como obter acesso?  
https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/1186  

 

5. COMO FAZER PARA EXECUTAR O SISTEMA:

Acessado na web com o uso do navegador Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge através do endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.

Como usuário do sistema utiliza-se o login e senha fornecidos por e-mail enviado após o cadastro do mesmo no sistema.

 

6. COMO FAZER PARA CANCELAR O ACESSO AO SISTEMA:

Encaminhar solicitação através do Sistema SIGA.   Tecnologia da Informação - TJPR     https://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao.

 

 

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