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CADASTRO DE AUXILIARES DE JUSTIÇA

 

1. DEFINIÇÃO:

O Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) é um sistema que permite aos profissionais interessados em atuar como auxiliares da justiça ofertar os seus serviços, bem como funciona como banco de dados único a serviço dos Magistrados, servidores e interessados.

Pelo Código de Processo Civil (Art. 149), são auxiliares da justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. Todavia, o sistema CAJU não cadastra todos estes tipos de auxiliares da justiça.

 

2. GESTOR DO SISTEMA:

Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

3. QUEM UTILIZA O SISTEMA:

Resumidamente, o sistema possui utilizações distintas:

- Pelos próprios auxiliares: inserção e manutenção de seus dados cadastrais e da respectiva documentação.

- Pela Corregedoria: controle e validação da documentação e dados inseridos pelos auxiliares.

- Pelos Magistrados: consulta e nomeação dos auxiliares cadastrados e validados no sistema, correção de partes de processos, descredenciamento de auxiliares, avaliação da atuação dos auxiliares e requerimento de pagamento.

- Pela Diretoria Econômico Financeira: controle e geração de listas de pagamento de honorários de auxiliares.

- Pela Presidência: análise das listas e geração dos protocolos para pagamento.

 

4. COMO ACESSAR O SISTEMA:

 

4.1) Para acessar o sistema CAJU, realize o seguinte procedimento:

a) Acesse o site do Tribunal de Justiça do Paraná, através do seguinte endereço eletrônico: (www.tjpr.jus.br).

b) Uma vez na página inicial do TJPR, na Internet, clique no link SERVIÇOS (lado esquerdo da tela).

c) No menu à esquerda, clique em CIDADÃO e, no sub menu que irá surgir, clique em AUXILIARES DA JUSTIÇA.

d) Na próxima tela, na parte central superior, clique em CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA.

e) Será aberta a tela de login do sistema CAJU.

 

4.2) Uma vez na tela de login do sistema CAJU:

a) AUXILIARES DA JUSTIÇA: Estes realizarão o acesso preenchendo os campos CPF e SENHA, na parte superior da tela de login.

OBSERVAÇÃO: cabe destacar que o cadastro dos auxiliares da justiça no sistema CAJU é dividido em três etapas:

* Passo 1, a obtenção de um login de acesso ao sistema CAJU.

* Passo 2, o cadastro da documentação comprobatória da especialidade e credenciamento.

* Passo 3, validação dos documentos pela Corregedoria.

b) MAGISTRADOS e demais SERVIDORES: Estes realizarão o acesso clicando apenas em ACESSO A SERVIDORES, localizado no menu à direita da tela.

OBSERVAÇÃO: Cabe lembrar que MAGISTRADOS terão a liberação de acesso ao sistema no momento da criação do login de rede. DEMAIS SERVIDORES (lotados na Corregedoria-Geral da Justiça, nas Varas/Comarcas - assessores dos Magistrados, na Diretoria Econômica e Financeira e na Presidência) somente conseguirão acessar o sistema se o usuário estiver corretamente cadastrado e autorizado.

 

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