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Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

O Programa, regulamentado pela Resolução nº 490/2025 e Decreto Judiciário nº 277/2025 , tem como objetivo proporcionar, às magistradas, magistrados, servidoras e servidores de cargo efetivo que ingressaram no serviço público até 21 de setembro de 2022, a possibilidade de migração ao RPC, com limitação das contribuições e benefícios ao teto do RGPS e adesão facultativa ao plano de Previdência Complementar administrado pela ICATU, com contrapartida do TJPR de até 8,5%.

A migração também assegura o direito ao recebimento do Benefício Especial, de natureza indenizatória, calculado conforme os critérios da Lei Estadual nº 20.777/2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 22.163/2024, e segundo os termos do referido Decreto.

Principais pontos:

  • A adesão é voluntária, irrevogável e irretratável;

  • A opção será registrada exclusivamente pelo Sistema Hércules, em prazo definido no Decreto;

  • O período de adesão será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um);

  • O Benefício Especial poderá ser direcionado ao plano da ICATU ou pago em folha;

  • Estão disponíveis simuladores da ICATU para projeção dos impactos na aposentadoria.

Para apoiar a tomada de decisão, seguem os links para os materiais e ferramentas previstos:

 

1º Jornada do Preparar