Estágio Não-Obrigatório

 

O QUE É?

Realização de estágio não obrigatório e remunerado por bolsa-auxílio para os níveis Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Estudantes com matrícula e frequência regulares de Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação.

 

REQUISITOS

Estar com matrícula e frequência regular em cursos de áreas de conhecimento relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná para os níveis de educação superior, ou estar com a matrícula e frequência regulares no nível médio.

 

ONDE?

Acesse a PÁGINA SOBRE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO.


COMO?

Na página sobre estágios, no canto esquerdo, encontra-se uma série de links e detalhamentos das etapas a serem seguidas. Em breve resumo, é necessário que o estudante se inscreva em algum processo seletivo que esteja aberto, realize as provas, seja aprovado para então ser chamado pelas Unidades para realizar o estágio. Após ser chamado, deve apresentar os documentos solicitados. É de responsabilidade da Unidade realizar o processo de admissão no Sistema Hércules e gerar o Termo de Compromisso. Após, o estudante deve colher as assinaturas no Termo e apresentá-lo para a Unidade que anexará no Sistema Hércules. Somente após a homologação do Termo de Compromisso o estagiário poderá iniciar suas atividades no TJPR.

 

PRAZOS

O estágio poderá ser realizado no TJPR por um prazo máximo de 2 (dois) anos para cada nível de ensino.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custos.

 

DÚVIDAS

Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Rua Mateus Leme, nº 1.470, 1º Andar, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-010.

Telefone: (41) 3228-5703